Aumento de pena para feminicídio: CCJ da Câmara aprova substitutivo que endurece punições e amplia agravantes

Comissão aprova aumento de pena para feminicídio em situações específicas

Aumento de pena para feminicídio avança com relatoria de Laura Carneiro, após aprovação na CCJ, e segue ao Plenário da Câmara; proposta alinha crime ao homicídio e inclui casos em escola e por milícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5110/25, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que promove aumento de pena para feminicídio em situações específicas. A matéria ainda depende de análise do Plenário da Câmara antes de avançar para as próximas etapas legislativas.

O texto original de Erika Hilton buscava tornar mais rigorosa a punição para quem agredir mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas em áreas sensíveis, como rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália. Ao apresentar seu parecer, Laura Carneiro argumentou que o Código Penal já contempla agravantes como motivo fútil, motivo torpe, emprego de tortura ou outro meio cruel, além da prática de violência contra a mulher, elementos que, na avaliação da relatora, já abarcam a intenção do texto original.

Segundo a deputada, o substitutivo pretende modernizar a legislação e fechar brechas. Nas palavras de Laura Carneiro, o objetivo é fazer com que o feminicídio passe a ter “total consonância com o crime de homicídio, de mesma natureza, não remanescendo qualquer brecha legal que possa resultar em punição benevolente a agressor no caso concreto”. Ela acrescentou: “O combate exemplar à violência contra a mulher em todas as suas formas é compromisso expresso do Estado brasileiro, concretizado por esta Casa mediante propostas que coíbem e punem mais gravemente crimes de gênero e as crueldades que os permeiam”.

O que diz o substitutivo ao PL 5110/25

O texto aprovado estabelece que a pena para o crime de feminicídio, atualmente prevista em reclusão de 20 a 40 anos, poderá ter aumento de um terço em novas hipóteses específicas. A proposta também explicita a intenção de alinhar o tratamento do feminicídio ao do homicídio no Código Penal, reforçando a coerência entre os dispositivos e eliminando eventuais margens para interpretações que resultem em punições brandas.

Com esse ajuste, a CCJ sinaliza um endurecimento das respostas penais a casos de violência de gênero, em linha com o entendimento de que o feminicídio deve ter tratamento jurídico firme e atualizado, especialmente diante de cenários de extrema crueldade, motivações torpes ou fúteis, ou de ações que coloquem terceiros em risco.

Novas hipóteses de aumento de pena para feminicídio

O substitutivo aprovado prevê que, além das situações já previstas em lei, o aumento de pena para feminicídio em um terço ocorrerá quando o crime for cometido: por motivo torpe, por motivo fútil, nas dependências de instituição de ensino, ou por integrante de organização criminosa ultraviolenta, de grupo paramilitar ou de milícia privada. Essas novas hipóteses respondem a realidades graves da segurança pública e visam proteger mulheres em ambientes que deveriam ser seguros, como escolas, e diante da atuação de grupos armados.

O texto mantém, ainda, a referência ao conjunto de majorantes já presentes no Código Penal para feminicídio. Hoje, a lei prevê o aumento da pena quando o crime ocorre durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, quando a vítima é mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a vítima é menor de 14 anos, maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem vulnerabilidade física ou mental.

Também há aumento quando o feminicídio é cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima, em descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, ou quando a conduta puder resultar em perigo comum. Além disso, a majorante vale quando o crime é praticado à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou por outro recurso que dificulte a defesa da ofendida, bem como com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Ao incorporar novas hipóteses, o substitutivo amplia o alcance das circunstâncias que elevam a punição.

Próximos passos na Câmara dos Deputados

Após a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Nessa fase, os deputados poderão debater o mérito, propor ajustes e deliberar sobre o texto final. Somente depois dessa etapa a proposta poderá avançar no processo legislativo. Até lá, o foco recai sobre o aumento de pena para feminicídio e sobre a abrangência das novas circunstâncias qualificadoras, que tendem a influenciar diretamente a fixação das penas em decisões judiciais.

A discussão ocorre em um contexto de atenção às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, em que o aperfeiçoamento das normas penais, aliado à efetividade das medidas protetivas e à atuação articulada dos órgãos de segurança e justiça, é visto por parlamentares como um dos pilares para a redução de crimes letais de gênero. Ao aproximar o feminicídio do tratamento dado ao homicídio e ao reforçar agravantes alinhados à realidade brasileira, a proposta pretende elevar a resposta estatal a condutas de alto potencial ofensivo.

Se aprovada no Plenário, a alteração fará com que, nos cenários previstos, a pena de feminicídio, que é de 20 a 40 anos de reclusão, seja aplicada com aumento de um terço, tornando mais duras as consequências para crimes praticados com motivo torpe ou fútil, em instituições de ensino ou quando houver envolvimento de milícias, grupos paramilitares ou organizações criminosas ultraviolentas. Para a relatora, esse é um passo importante para coibir práticas extremas e garantir que o sistema penal responda com a severidade necessária aos crimes de gênero.

Conteúdo elaborado com base em informações da Agência Câmara.

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