Gestor de caso na Lei Maria da Penha: PL 2525/26 prevê proteção individualizada com reavaliação a cada 90 dias para mulheres sob alto risco

Proposta cria figura do "gestor de caso" para acompanhar mulheres sob risco de violência

Figura do gestor de caso monitorará vítimas de violência doméstica com base no Formulário Nacional de Avaliação de Risco, acionando a polícia em urgências e inspirada em modelos da Espanha e do Reino Unido

O Projeto de Lei 2525/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do gestor de caso no âmbito da Lei Maria da Penha, com o objetivo de oferecer proteção individualizada e contínua a mulheres sob risco elevado de violência doméstica e familiar. A proposta estabelece um acompanhamento ativo para prevenir feminicídios, integrando serviços e garantindo respostas rápidas em situações de perigo.

Segundo o texto, o gestor de caso será um profissional capacitado nas áreas de serviço social, psicologia, direito, segurança pública, enfermagem ou outras similares. Esse profissional terá a atribuição de monitorar a situação da vítima, manter contato frequente para verificar sua segurança e acionar imediatamente a polícia em caso de urgência, articulando a rede de proteção para que cada etapa do atendimento funcione de forma coordenada.

O que muda com o gestor de caso

A proposta, apresentada pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE), busca superar gargalos no atendimento às mulheres vítimas de violência. Segundo o parlamentar, o projeto pretende acabar com o “atendimento em fatias”, que deixa a vítima sem amparo entre uma etapa e outra. O modelo se inspira em experiências consideradas exitosas em países como Espanha e Reino Unido, onde a gestão de casos críticos prioriza contato próximo, avaliação contínua do risco e resposta integrada entre polícia, Judiciário e assistência social.

Ao detalhar o propósito da iniciativa, o autor afirma: “O objetivo é criar um ponto de referência que garanta que a rede de proteção funcione de forma rápida e unida para as vítimas mais vulneráveis”. A figura do gestor de caso atuará como esse ponto central, conduzindo o fluxo de informações, mobilizando recursos de segurança e saúde, e assegurando que medidas protetivas sejam efetivamente cumpridas.

Como será a avaliação de risco e quem terá prioridade

O acompanhamento do gestor de caso será orientado pelo Formulário Nacional de Avaliação de Risco, aplicado à mulher vítima de violência para classificar a gravidade da situação. A classificação será reavaliada periodicamente, a cada 90 dias, enquanto durar o risco, assegurando que o plano de proteção seja ajustado às mudanças do contexto.

Entre os fatores que indicam risco elevado, estão ameaças de morte, tentativas de estrangulamento e o acesso do agressor a armas de fogo. Nesses cenários, o gestor de caso deverá intensificar o monitoramento e priorizar a articulação com as forças de segurança, com foco em prevenir agressões graves e eventuais feminicídios. O atendimento individualizado também prevê orientação sobre medidas protetivas, canais de denúncia e serviços de acolhimento, sempre com contato frequente para reduzir vulnerabilidades.

O contexto que motiva a urgência do projeto é grave. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou, em 2025, o maior número de feminicídios da última década, com 1.568 mulheres assassinadas. A expectativa é que a criação do gestor de caso, somada à triagem por risco e ao acompanhamento contínuo, fortaleça a prevenção de letalidade e a resposta estatal.

Implementação, financiamento e tramitação

A implementação do serviço será gradual, com a meta de que, no prazo de três anos, todos os casos classificados como de risco elevado estejam cobertos por um gestor de caso. Para viabilizar a estrutura, o texto permite que os recursos venham dos fundos nacionais de Segurança Pública e de Assistência Social, favorecendo a integração entre políticas de proteção e de assistência às vítimas.

Na Câmara, a tramitação será em caráter conclusivo nas seguintes comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguindo para sanção presidencial depois de concluída a análise nas duas Casas.

Ao centralizar o atendimento em um gestor de caso e ao condicionar a atuação ao Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o PL 2525/26 aposta no acompanhamento contínuo, na resposta rápida e na articulação da rede para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta reforça a Lei Maria da Penha, amplia a capacidade de prevenção e reconhece que os casos de risco elevado exigem rotinas específicas, vigilância constante e um ponto de referência claro para a vítima.

Se aprovado, o novo desenho poderá padronizar protocolos, garantir monitoramento ativo e evitar que lacunas entre serviços comprometam a segurança das mulheres. Com a figura do gestor de caso, a política pública se aproxima de experiências internacionais e busca transformar dados alarmantes em ação coordenada, orientada por evidências e focada na preservação da vida.

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