Figura do gestor de caso monitorará vítimas de violência doméstica com base no Formulário Nacional de Avaliação de Risco, acionando a polícia em urgências e inspirada em modelos da Espanha e do Reino Unido
O Projeto de Lei 2525/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do gestor de caso no âmbito da Lei Maria da Penha, com o objetivo de oferecer proteção individualizada e contínua a mulheres sob risco elevado de violência doméstica e familiar. A proposta estabelece um acompanhamento ativo para prevenir feminicídios, integrando serviços e garantindo respostas rápidas em situações de perigo.
Segundo o texto, o gestor de caso será um profissional capacitado nas áreas de serviço social, psicologia, direito, segurança pública, enfermagem ou outras similares. Esse profissional terá a atribuição de monitorar a situação da vítima, manter contato frequente para verificar sua segurança e acionar imediatamente a polícia em caso de urgência, articulando a rede de proteção para que cada etapa do atendimento funcione de forma coordenada.
O que muda com o gestor de caso
A proposta, apresentada pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE), busca superar gargalos no atendimento às mulheres vítimas de violência. Segundo o parlamentar, o projeto pretende acabar com o “atendimento em fatias”, que deixa a vítima sem amparo entre uma etapa e outra. O modelo se inspira em experiências consideradas exitosas em países como Espanha e Reino Unido, onde a gestão de casos críticos prioriza contato próximo, avaliação contínua do risco e resposta integrada entre polícia, Judiciário e assistência social.
Ao detalhar o propósito da iniciativa, o autor afirma: “O objetivo é criar um ponto de referência que garanta que a rede de proteção funcione de forma rápida e unida para as vítimas mais vulneráveis”. A figura do gestor de caso atuará como esse ponto central, conduzindo o fluxo de informações, mobilizando recursos de segurança e saúde, e assegurando que medidas protetivas sejam efetivamente cumpridas.
Como será a avaliação de risco e quem terá prioridade
O acompanhamento do gestor de caso será orientado pelo Formulário Nacional de Avaliação de Risco, aplicado à mulher vítima de violência para classificar a gravidade da situação. A classificação será reavaliada periodicamente, a cada 90 dias, enquanto durar o risco, assegurando que o plano de proteção seja ajustado às mudanças do contexto.
Entre os fatores que indicam risco elevado, estão ameaças de morte, tentativas de estrangulamento e o acesso do agressor a armas de fogo. Nesses cenários, o gestor de caso deverá intensificar o monitoramento e priorizar a articulação com as forças de segurança, com foco em prevenir agressões graves e eventuais feminicídios. O atendimento individualizado também prevê orientação sobre medidas protetivas, canais de denúncia e serviços de acolhimento, sempre com contato frequente para reduzir vulnerabilidades.
O contexto que motiva a urgência do projeto é grave. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou, em 2025, o maior número de feminicídios da última década, com 1.568 mulheres assassinadas. A expectativa é que a criação do gestor de caso, somada à triagem por risco e ao acompanhamento contínuo, fortaleça a prevenção de letalidade e a resposta estatal.
Implementação, financiamento e tramitação
A implementação do serviço será gradual, com a meta de que, no prazo de três anos, todos os casos classificados como de risco elevado estejam cobertos por um gestor de caso. Para viabilizar a estrutura, o texto permite que os recursos venham dos fundos nacionais de Segurança Pública e de Assistência Social, favorecendo a integração entre políticas de proteção e de assistência às vítimas.
Na Câmara, a tramitação será em caráter conclusivo nas seguintes comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguindo para sanção presidencial depois de concluída a análise nas duas Casas.
Ao centralizar o atendimento em um gestor de caso e ao condicionar a atuação ao Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o PL 2525/26 aposta no acompanhamento contínuo, na resposta rápida e na articulação da rede para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta reforça a Lei Maria da Penha, amplia a capacidade de prevenção e reconhece que os casos de risco elevado exigem rotinas específicas, vigilância constante e um ponto de referência claro para a vítima.
Se aprovado, o novo desenho poderá padronizar protocolos, garantir monitoramento ativo e evitar que lacunas entre serviços comprometam a segurança das mulheres. Com a figura do gestor de caso, a política pública se aproxima de experiências internacionais e busca transformar dados alarmantes em ação coordenada, orientada por evidências e focada na preservação da vida.


