Cadastro nacional de condenados por crimes hediondos avança na Câmara: Comissão de Segurança aprova PL 3813/24 com dados biométricos e alertas por celular

Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por crimes hediondos - Notícias

Comissão da Câmara aprova criação do cadastro nacional de condenados por crimes hediondos, com perfil genético, fotos e endereços, custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e texto segue a Finanças e CCJ

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3813/24, que cria o cadastro nacional de condenados por crimes hediondos. A proposta tem como objetivo reunir, em uma base unificada, informações essenciais sobre pessoas condenadas definitivamente por crimes hediondos, a fim de apoiar ações de prevenção, investigação e proteção da sociedade.

De autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), o texto altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir um conjunto robusto de dados e padronizar a atualização pelas unidades da federação. Relatado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o parecer aprovado destaca que a medida busca corrigir a atual fragmentação de bases de dados, considerada um entrave à efetividade do trabalho policial.

Segundo a justificativa do relator, a integração proposta pelo cadastro nacional de condenados por crimes hediondos responde a uma demanda recorrente das forças de segurança por informações completas, atualizadas e acessíveis, especialmente em casos de mandados de prisão pendentes e de foragidos de alta periculosidade.

O que muda com o PL 3813/24

O projeto determina a inclusão obrigatória de dados de identificação, perfil genético, características físicas, fotos e registros de moradia e trabalho no sistema nacional. Com isso, a proposta pretende viabilizar uma resposta mais rápida e coordenada a solicitações de informação entre órgãos de segurança pública em diferentes estados.

Além de consolidar dados sobre pessoas já condenadas, o texto prevê mecanismos para a divulgação pública de informações sobre criminosos foragidos. Nesse ponto, autoriza o uso da infraestrutura de operadoras de telefonia móvel para o envio de alertas à população, ampliando o alcance e a velocidade na disseminação de avisos relevantes para a captura de procurados.

Com a implementação do cadastro nacional de condenados por crimes hediondos, a expectativa é de que operações de recaptura e ações de monitoramento ganhem previsibilidade, reduzindo lacunas entre decisões judiciais e o cumprimento efetivo das penas.

Por que centralizar dados de condenados

Ao defender a proposta, o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), afirmou que a ausência de um banco consolidado afeta diretamente a efetividade das forças de segurança. Nas palavras do parlamentar, “A precariedade das bases de dados dificulta a atuação coordenada das forças de segurança e retarda a recaptura de criminosos de alta periculosidade”.

Para Bilynskyj, um sistema único e interoperável é peça-chave para enfrentar gargalos operacionais que hoje atrasam a circulação de informações fundamentais entre polícias e demais órgãos. Por isso, ele ressaltou que o novo cadastro será um instrumento eficaz para “unificar informações e apoiar operações de captura”.

O diagnóstico apresentado aponta que a fragmentação atual dos dados resulta em respostas mais lentas a pedidos de prisão, consultas e diligências, cenário que, na avaliação do relator, contribui para a permanência de mandados de prisão não cumpridos, inclusive em casos de crimes graves.

Próximos passos na Câmara e possíveis impactos

O cadastro nacional de condenados por crimes hediondos já recebeu o aval da Comissão de Segurança Pública e, anteriormente, da Comissão de Comunicação. Agora, o projeto segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nessas etapas, poderá avançar sem necessidade de deliberação do Plenário, salvo se houver recurso. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Em relação à viabilidade financeira, a proposta fixa que o custeio do sistema será feito com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, o que, segundo o relator, dá lastro administrativo ao projeto sem impor obrigações inexequíveis aos entes federativos. O texto também prevê a cooperação entre estados e União para a atualização permanente das informações, fator considerado essencial para manter a base confiável e útil às operações diárias.

Para especialistas e gestores de segurança pública, a consolidação de um banco nacional tende a favorecer a padronização de procedimentos, a integração de tecnologias de identificação e o compartilhamento célere de dados entre forças estaduais e federais. Na prática, a adoção do cadastro nacional de condenados por crimes hediondos pode contribuir para reduzir a dispersão informacional, ampliar a transparência sobre foragidos e encurtar o tempo de resposta em ações de captura.

Enquanto as comissões de Finanças e CCJ avaliam o mérito fiscal e a constitucionalidade, a expectativa é que o debate se concentre no equilíbrio entre o interesse público na segurança e a gestão responsável de dados sensíveis, de forma a garantir que a base cumpra seu papel de prevenção e investigação, com governança e atualizações constantes.

Rolar para cima