Lei 15.336/26 obriga relatório bienal sobre violência contra as mulheres, com dados do Registro Unificado, sancionada por Lula

Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres - Notícias

Publicação a cada dois anos vai consolidar dados oficiais da violência contra as mulheres e orientar políticas públicas de proteção em todo o país

O Brasil passará a contar com um relatório bienal de dados oficiais sobre violência contra as mulheres, a ser publicado pelo poder público. A medida está prevista na Lei 15.336/26, sancionada na quinta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e tem como finalidade qualificar a produção de informações e subsidiar a formulação de políticas públicas de proteção às mulheres.

Segundo a Câmara dos Deputados, a nova norma determina que o relatório traga informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, reunindo dados que permitirão uma compreensão mais precisa dos cenários de agressão, bem como a avaliação da efetividade das ações do Estado. A expectativa é de que a publicação periódica ofereça um quadro consistente para orientar prevenção, proteção e atendimento, reforçando a transparência e a governança de dados no enfrentamento à violência contra as mulheres.

O Registro Unificado é abastecido por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como as polícias e o sistema de Justiça, e concentra informações individualizadas sobre vítimas e agressores. O instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres e, agora, ganha centralidade com a obrigatoriedade de divulgação pública a cada dois anos.

O que a lei determina e por que importa

A Lei 15.336/26 coloca a produção e a circulação de evidências no centro das estratégias de enfrentamento à violência contra as mulheres. Ao prever a divulgação bienal de um relatório a partir do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, a norma busca padronizar informações, ampliar a transparência e sustentar decisões de política pública com dados confiáveis e comparáveis entre diferentes regiões.

Na prática, governos poderão acompanhar tendências, identificar gargalos no percurso da vítima, dimensionar perfis e contextos de agressão e distribuir recursos de forma mais eficiente. A publicação periódica também facilita o controle social, permitindo que organizações da sociedade civil, pesquisadores e jornalistas monitorem resultados e cobrem melhorias contínuas.

De acordo com a cobertura oficial, a própria essência da medida aponta para uma cultura de dados capaz de qualificar ações de prevenção, proteção e responsabilização, fortalecendo redes de atendimento e apoiando a integração entre justiça, segurança pública e assistência social. Em síntese, o relatório tende a se tornar referência para o planejamento, a execução e a avaliação de políticas voltadas à redução da violência contra as mulheres.

Como funciona o Registro Unificado de Violência contra as Mulheres

O Registro Unificado de Violência contra as Mulheres é alimentado por uma ampla rede de serviços, incluindo órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, as polícias e o sistema de Justiça. O objetivo é consolidar, em uma base integrada, informações individualizadas sobre vítimas e agressores, oferecendo um retrato mais completo dos casos e dos fluxos de atendimento.

Esse repositório nasceu no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres, concebida para harmonizar conceitos, parâmetros e indicadores. Com a nova lei, o que antes era um instrumento essencial de gestão passa também a orientar a publicação oficial de dados, reforçando a interoperabilidade entre os sistemas e a qualidade das análises usadas na construção de políticas públicas.

Ao reunir informações em um só lugar, o Registro Unificado reduz fragmentação e discrepâncias, melhora a rastreabilidade dos casos e permite enxergar padrões, como recorrência de agressões, contextos de risco e respostas institucionais. Essa visão sistêmica é decisiva para inovar em prevenção, qualificar a proteção e reduzir a subnotificação, desafios centrais no combate à violência contra as mulheres.

Trâmite no Congresso e impacto esperado nas políticas públicas

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 5881/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que destacou o alinhamento constitucional da proposta. Em suas palavras: “A proposta reforça compromissos constitucionais com a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a erradicação da violência no seio familiar e social”.

Com a sanção presidencial na quinta-feira (8), o Brasil dá um passo adicional para qualificar a gestão de evidências sobre violência contra as mulheres. A publicação do relatório bienal, construída a partir do Registro Unificado, deve subsidiar ações de prevenção, proteção e responsabilização, além de orientar investimentos e prioridades das diferentes esferas de governo.

Segundo a Câmara, os dados serão usados para elaborar políticas de proteção às mulheres, reforçando a abordagem baseada em evidências. Ao centralizar informações e dar periodicidade à divulgação, a medida amplia transparência, fortalece o controle social e potencializa a cooperação entre União, estados e municípios na resposta à violência contra as mulheres.

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