Câmara aprova regime disciplinar diferenciado para condenados por assassinato de policiais, entenda o que muda e quem será afetado

Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais - Notícias

Texto segue para sanção presidencial, amplia uso do regime disciplinar diferenciado, prioriza recolhimento em estabelecimento penal federal e prevê audiências por videoconferência

A Câmara dos Deputados aprovou, com aval às emendas do Senado, o projeto que endurece o regime disciplinar diferenciado para condenados por assassinato de policiais e militares, no exercício da função ou em razão dela, e amplia as hipóteses de aplicação dessa modalidade de contenção. O texto será enviado à sanção presidencial, etapa final antes de virar lei. A proposta nasceu no PL 5391/20, de autoria do deputado Carlos Jordy e outros, recebeu substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga e, na Câmara, teve relatório favorável da deputada Bia Kicis, que recomendou aprovar todas as mudanças feitas pelos senadores.

Na prática, o regime disciplinar diferenciado passa a ser imposto a quem matar, ou tentar matar, agentes de segurança em serviço, bem como a quem cometer o crime contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau do militar, por causa dessa condição. A regra alcança também presos provisórios, por exemplo, aqueles detidos em flagrante. Para esses casos, a lei qualificada já prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, e agora ganha um protocolo de execução penal mais rigoroso.

O que muda no regime disciplinar diferenciado

Pelo texto aprovado, o regime disciplinar diferenciado determina cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos por inclusão, respeitados os critérios judiciais. Essas medidas pretendem reduzir riscos para a segurança interna e impedir comunicação ilícita com organizações criminosas, segundo os defensores da proposta. A Câmara ampliou o alcance inicial, e o Senado ajustou termos técnicos, sem alterar o núcleo das medidas.

Além dos crimes contra policiais e militares, o preso, provisório ou condenado, também poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado se tiver praticado, de forma reiterada, crime hediondo ou equiparado, ou se tiver cometido crime com violência à pessoa ou grave ameaça. Uma emenda importante dos senadores estabeleceu que o reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo, eliminando a exigência de segunda condenação mesmo sem decisão definitiva, como constava na versão da Câmara.

Recolhimento em estabelecimento penal federal e audiências por videoconferência

Outro ponto central reforça o caráter federal da custódia. Os condenados enquadrados no regime disciplinar diferenciado deverão ser recolhidos, preferencialmente, em estabelecimento penal federal, nomenclatura ajustada pelos senadores para harmonizar com a legislação vigente. O juiz da execução, ou da decretação da prisão provisória, deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça, a reserva de vaga nessas unidades especializadas.

Para reduzir deslocamentos e reforçar a segurança, o texto determina que, sempre que possível, a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal. Antes, a versão da Câmara previa videoconferência apenas para os crimes tratados no projeto, mas as emendas do Senado ampliaram essa diretriz, buscando padronização processual e mitigação de riscos durante o transporte de presos de alta periculosidade.

Progressão de regime, debate constitucional e decisões liminares

O texto aprovado toca em um tema jurídico sensível. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a proibição de progressão de regime para crimes hediondos é inconstitucional. Não há, contudo, jurisprudência superior específica sobre a progressão para o preso submetido ao regime disciplinar diferenciado. Diante disso, o substitutivo aprovado prevê que, durante o tempo de cumprimento no regime disciplinar diferenciado, o detento não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional. A medida pretende ser excepcional e limitada ao período de restrição mais severa, algo que ainda poderá ser objeto de questionamentos judiciais.

O procedimento de inclusão no regime disciplinar diferenciado também foi aperfeiçoado. O juiz poderá decidir em liminar sobre o requerimento de inclusão, conferindo resposta rápida a eventuais riscos, e terá de dar decisão final em 15 dias após as manifestações do Ministério Público e da defesa. Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não impedirá a decisão judicial, garantindo celeridade e evitando a paralisação do processo por inércia das partes.

O endurecimento dividiu lideranças no plenário. O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta, criticou a mudança: “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou. Em resposta, o autor do projeto, deputado Carlos Jordy, rebateu: “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.

Ao recomendar a aprovação das emendas, a relatora Bia Kicis defendeu a coerência técnica das mudanças do Senado e o fortalecimento da proteção a agentes de segurança. Para os apoiadores, o regime disciplinar diferenciado funciona como instrumento de contenção de lideranças criminosas violentas e de proteção institucional. Para os críticos, o desenho atual pode ampliar excessos, pressionar a capacidade dos presídios federais e suscitar controvérsias constitucionais sobre a progressão de regime, o que deve levar o tema de volta ao Judiciário.

Com a aprovação nas duas Casas, resta agora a decisão do Executivo. O texto será enviado à sanção presidencial, e, caso sancionado, o Brasil passará a ter um arcabouço mais rígido para lidar com crimes praticados contra agentes do Estado, com procedimentos padronizados de custódia federal e regras específicas para a execução penal em regime disciplinar diferenciado.

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