Capacitação contínua, direitos humanos e acessibilidade orientam a formação de agente de segurança em todo o Susp
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, o Projeto de Lei 980/24, que estabelece diretrizes para a formação de agente de segurança no atendimento e na abordagem a pessoas com deficiência. A proposta, relatada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria da falecida deputada Amália Barros, o texto foi aprovado com substitutivo do relator e inclui, na legislação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a garantia de capacitação efetiva para que policiais e profissionais de defesa civil possam identificar, abordar e atender adequadamente pessoas com deficiência, além de promover conteúdos de direitos humanos, acessibilidade, inclusão e não discriminação previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ao defender o projeto no Plenário, o relator ressaltou que há situações em que a abordagem tradicional não contempla as especificidades de cada cidadão. Em suas palavras, “Uma abordagem policial padrão, aplicada uniformemente, pode ser ineficaz ou violadora de direitos quando aplicada a uma pessoa com deficiência, seja ela auditiva, intelectual ou com transtorno do espectro autista”. Em outra intervenção, acrescentou: “Para que a pessoa com deficiência tenha seu direito à segurança satisfeito, é imperativo que os agentes estatais estejam preparados para a interação e o atendimento adequado, garantindo a proteção da vida e da integridade física sem discriminação”.
O que muda na política de segurança pública
O substitutivo aprovado incorpora duas novas diretrizes à política nacional de segurança pública, no âmbito do Susp. A primeira é a garantia de capacitação efetiva de profissionais para identificar, abordar e atender pessoas com deficiência em diferentes contextos de atuação. A segunda prevê a promoção transversal de conteúdos sobre direitos humanos, acessibilidade, inclusão e não discriminação, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na prática, isso significa que a formação de agente de segurança passa a incorporar, de forma sistemática, o conhecimento necessário para que as abordagens sejam seguras, respeitosas e eficazes, considerando especificidades como deficiência auditiva, intelectual e transtorno do espectro autista. O objetivo central é reduzir riscos, evitar constrangimentos e assegurar que os direitos das pessoas com deficiência sejam plenamente observados durante qualquer procedimento.
Essa atualização de diretrizes atende a uma demanda histórica de entidades de defesa de direitos, que há anos apontam a importância de protocolos claros, linguagem acessível e comunicação adequada, qualificando a formação de agente de segurança com foco em atendimento inclusivo.
Como será a formação e quem será treinado
O projeto determina que a matriz curricular nacional e os programas de educação para profissionais de segurança pública sejam ajustados para assegurar esse treinamento específico. Do mesmo modo, os programas de capacitação para ações de proteção e defesa civil deverão incorporar conteúdos alinhados aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com isso, órgãos de segurança em todo o país terão de inserir, em suas rotinas formativas e de atualização, módulos voltados à identificação de sinais e necessidades de pessoas com diferentes tipos de deficiência, técnicas de comunicação acessível, uso adequado de recursos de apoio e condutas que garantam a proteção da vida e a integridade física sem discriminação. Essa abordagem, defendida por especialistas, reforça o caráter preventivo e humanizado da formação de agente de segurança.
O relator destaca que a medida busca concretizar o princípio constitucional da isonomia, ao tratar os desiguais desigualmente para assegurar igualdade de resultados. A capacitação, ao orientar procedimentos diferenciados quando necessários, tende a reduzir conflitos, minimizar erros de avaliação em situações de risco e aprimorar o atendimento em ocorrências sensíveis.
Próximos passos no Congresso e impacto esperado
Com a aprovação na Câmara, o texto será enviado ao Senado. Se aprovado sem alterações, seguirá à sanção presidencial. Caso sofra mudanças, retornará para nova análise dos deputados. Em qualquer cenário, o avanço do PL 980/24 sinaliza uma prioridade clara: qualificar a formação de agente de segurança com foco em direitos humanos e acessibilidade, alinhando a política pública de segurança às exigências do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A expectativa é que a implementação das novas diretrizes se reflita diretamente nas academias de polícia e nos centros de formação de defesa civil, padronizando conteúdos, práticas e metodologias. A médio prazo, a tendência é de melhoria na abordagem policial e no atendimento a pessoas com deficiência, com mais segurança jurídica para os profissionais e mais proteção para os cidadãos.
Ao reforçar a formação de agente de segurança com ênfase em inclusão e não discriminação, o PL 980/24 atende a uma pauta social ampla, ampliando a compreensão sobre as necessidades específicas de milhões de brasileiros com deficiência. O resultado esperado é um ambiente institucional mais preparado, no qual a proteção de direitos caminha junto com a efetividade das ações de segurança pública.


