Marco legal do combate ao crime organizado: o que muda no PL 5582/25 com penas de até 40 anos e foco em líderes de facções

Motta e Derrite apresentam modificações no marco legal de combate ao crime organizado - Notícias

Nova versão do marco legal do combate ao crime organizado, apelidada de projeto de lei antifacção, endurece punições, preserva a Lei Antiterrorismo e mantém atribuições da Polícia Federal

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator do PL 5582/25, Guilherme Derrite (PL-SP), apresentaram uma nova versão do marco legal do combate ao crime organizado com foco em penas mais duras, integração entre governos e valorização das forças de segurança. A proposta, conhecida como projeto de lei antifacção, abandona mudanças na Lei Antiterrorismo e cria novos tipos penais em uma lei própria, preservando as competências da Polícia Federal.

Segundo os articuladores, o objetivo é buscar consenso entre líderes partidários para viabilizar a votação, reforçando a prioridade da Câmara para a segurança pública. “Não queremos deixar qualquer margem de dúvidas sobre o papel da Câmara sobre segurança pública: estamos endurecendo as penas, dificultando a vida de quem participa do crime organizado. Não vamos compactuar com aquela narrativa de que a Câmara não está agindo”, destacou Hugo Motta.

O que muda na proposta e por que a Lei Antiterrorismo foi preservada

No novo desenho do marco legal do combate ao crime organizado, o relator optou por retirar alterações na Lei Antiterrorismo, evitando a leitura de que facções criminosas seriam equiparadas a terroristas. Dessa forma, os novos tipos penais passam a ser previstos em legislação específica, como domínio de território, explosões de caixas eletrônicos e uso de armamento de uso restrito. A manutenção da lei vigente também busca mitigar riscos de “interferências externas” e de “perdas de receitas de investimentos internacionais”, conforme argumentou o relator nas discussões.

De acordo com Derrite, a decisão atende a críticas técnicas e políticas, ao mesmo tempo que fortalece a repressão às facções. Ele explicou que a proposta mira condutas graves frequentemente atribuídas a organizações criminosas, a exemplo do chamado novo cangaço. “Dentro dessas condutas, as mais graves são as que acontecem por parte de membros de organizações criminosas. Algumas delas, domínios de território, explosões de caixas eletrônicos, que são conhecidos como domínio de cidades ou novo cangaço, a exploração de atividade econômica em determinada área, como acontece em algumas comunidades no Brasil, seja distribuição de energia, distribuição de gás, entre outras, utilização de armamento de uso restrito das forças armadas, como fuzis, como granadas”, explicou o parlamentar.

Ao manter inalteradas as competências da Polícia Federal, a proposta reforça o papel da corporação em investigações complexas e no enfrentamento a crimes de alcance interestadual e internacional, preservando a coordenação com polícias civis e militares dos estados e com guardas municipais.

Penas mais duras, regime fechado e foco nas lideranças

O novo texto endurece de forma expressiva o patamar sancionatório. Enquanto a Lei Antiterrorismo prevê reclusão de 12 a 30 anos, o marco legal do combate ao crime organizado estabelece penas de 20 a 40 anos para membros de organizações criminosas enquadrados nos novos tipos. A proposta também mira o núcleo de comando das facções, ampliando o tempo mínimo de confinamento em presídios de alta segurança.

Segundo Derrite, o relatório exigirá que líderes de facções criminosas cumpram de 70% a 85% das penas em regime fechado. Em complemento, o relator detalhou medidas de contenção para o alto comando: “Líderes de organizações criminosas que praticarem esses novos tipos penais previstos vão cumprir pena direto no sistema penal federal, onde eles não terão acesso à visita íntima, os seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão e todas as comunicações desses líderes, dessas organizações criminosas, serão monitoradas, gravadas, inclusive com seus advogados”.

Na avaliação da relatoria, restringir benefícios e controlar comunicações de chefes de facção é essencial para desarticular o comando externo de crimes violentos, ataques coordenados e a captura econômica de territórios, fechando brechas hoje exploradas por redes criminosas.

PF preservada, soberania garantida e perspectiva de votação

Hugo Motta enfatizou que a Câmara busca convergência em temas estruturantes, como a segurança pública, e reiterou que o texto não ameaça a soberania nacional nem reduz o papel da Polícia Federal. Ao comentar o ambiente político para deliberação, o presidente da Câmara afirmou que poderá pautar a matéria se houver acordo entre líderes e o relator. “Eu vejo aqui o momento de uma grande construção política. Quero registrar que essas pautas de segurança foram, na sua grande maioria, votadas por unanimidade, unindo a oposição e o governo, demonstrando o compromisso com essa pauta”, ressaltou.

Na mesma linha, Motta disse esperar que a negociação avance rapidamente, abrindo caminho para a apreciação do texto em Plenário. “Espero que, até o dia de amanhã, esse relatório possa ser debatido com as bancadas e, quem sabe, possamos aí construir uma convergência para termos uma votação amanhã.”

A expectativa de votação vem acompanhada da mobilização de bancadas que tratam o marco legal do combate ao crime organizado como prioridade de agenda. Ao valorizar a atuação das forças de segurança e integrar municípios, estados e União, a proposta pretende criar um arcabouço robusto para combater facções, atacar o domínio de território, sufocar o financiamento ilícito e elevar o custo do crime por meio de penas mais severas e de um regime mais rígido para líderes.

Com a combinação de novos tipos penais, regras restritivas no sistema penal federal e o reforço à Polícia Federal, os articuladores avaliam que a iniciativa oferece uma resposta mais coordenada à escalada do crime organizado no país. A preservação da Lei Antiterrorismo e a busca de consenso parlamentar são apontadas como elementos centrais para garantir segurança jurídica, atratividade econômica e efetividade no enfrentamento das facções.

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