Projeto insere o uso de IA em violência contra a mulher na Lei Maria da Penha, amplia o alcance para quem produz conteúdo e dobra a pena prevista no texto original
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 30 de abril de 2026, um projeto que criminaliza a alteração e a criação de fotos, vídeos e áudios com inteligência artificial quando empregados para uso de IA em violência contra a mulher. O texto incorpora o novo tipo penal à Lei Maria da Penha, reforçando o combate à violência digital e oferecendo instrumentos específicos para enfrentar a circulação de conteúdos manipulados que visam constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça.
Com a decisão do colegiado, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara. Para que a medida se torne lei, ainda precisará do aval do Senado Federal, conforme as regras de tramitação legislativa informadas pela Câmara dos Deputados.
O relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao PL 5695/23, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e ao apensado. Segundo o relator, a responsabilização penal acompanha a gravidade dos danos sociais gerados pela difamação e pela exposição pública, fenômenos intensificados por tecnologias de edição e geração sintética, incluindo práticas conhecidas como deepfakes.
O que muda com a proposta aprovada na CCJ
O texto aprovado tipifica como crime adulterar, criar, manipular ou produzir fotos, vídeos e áudios por meio de sistemas de inteligência artificial quando houver intuito específico de causar constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça à mulher. A conduta precisa ocorrer no contexto de violência doméstica e familiar, o que vincula a nova regra à rede de proteção e às medidas já previstas na Lei Maria da Penha.
Um ponto central do substitutivo é a ampliação do escopo do crime. Além de punir quem altera ou manipula, o texto inclui também quem produz o material por meio de IA, alcançando toda a cadeia de criação de conteúdos falsos que são disseminados para atacar a honra e a integridade das mulheres. Na prática, essa mudança busca coibir desde a geração sintética inicial até edições posteriores que reforçam a agressão.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a nova previsão legal pretende preencher lacunas do ordenamento diante do avanço de ferramentas digitais capazes de criar conteúdos hiper-realistas, um desafio crescente para a investigação e a responsabilização em casos de violência de gênero que migram ou se intensificam no ambiente on-line.
Como fica a punição para quem usar IA contra mulheres
O substitutivo fixa pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa para o novo tipo penal, estabelecendo um patamar mais elevado que o previsto originalmente no projeto, que era de reclusão de 1 a 2 anos. Ao dobrar a pena, o texto busca sinalizar tolerância zero à prática e dar resposta proporcional à gravidade do dano social e pessoal provocado por conteúdos manipulados ou fabricados com IA.
Para que haja punição, a acusação deve demonstrar o dolo específico, isto é, a intenção deliberada de constranger, humilhar, assediar ou ameaçar a vítima, sempre no âmbito da violência doméstica e familiar. Trata-se de uma moldura jurídica que conecta a tecnologia ao contexto de agressões que, muitas vezes, envolvem relações afetivas, de dependência ou de convivência, cenário em que o impacto psicológico e reputacional costuma ser ainda mais severo.
Ao defender o parecer, o relator Marco Feliciano afirmou: “Essa sanção é proporcional ao impacto que a disseminação de conteúdos manipulados pode causar, atingindo a reputação e a integridade social da mulher”. A declaração destaca a preocupação com a velocidade e o alcance das redes sociais, onde conteúdos forjados por IA podem viralizar rapidamente e perpetuar a violência contra a mulher para além do espaço privado.
Tramitação e próximos passos na Câmara e no Senado
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para a pauta do Plenário da Câmara. Se aprovada, ainda dependerá de análise pelos senadores, uma etapa necessária para que a criminalização específica do uso de IA em violência contra a mulher seja incorporada de forma definitiva ao ordenamento jurídico. A tramitação em duas Casas permite aperfeiçoamentos, porém mantém o foco na urgência de conter danos provocados por conteúdos enganosos e ofensivos gerados ou alterados por máquinas.
O texto que avança é o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao PL 5695/23, de Fred Linhares, e ao apensado, documento que ampliou o alcance punitivo e endureceu a pena. Essa versão, respaldada pelo parecer do relator Marco Feliciano, reflete consenso na necessidade de respostas penais específicas diante da sofisticação tecnológica que vem potencializando violência digital e ataques direcionados a mulheres.
Ao conectar o tema à Lei Maria da Penha, o projeto reforça a rede de proteção e integra o fenômeno dos deepfakes e de outras manipulações de mídia ao conjunto de práticas reconhecidas como violência doméstica e familiar. A expectativa é que a nova tipificação ajude a desestimular a produção e a circulação de conteúdos falsos, ao mesmo tempo em que ofereça base mais clara para investigações e para a responsabilização de agressores no ambiente on-line.
Enquanto o debate avança no Legislativo, organizações e especialistas em direitos das mulheres alertam para a necessidade de combinar a nova regra penal com políticas de educação digital, mecanismos ágeis de remoção de conteúdo e cooperação com plataformas, medidas que, somadas, podem reduzir o alcance de ataques e proteger vítimas de uso de IA em violência contra a mulher.


