Após o Congresso derrubar o veto presidencial, a nova lei muda o cálculo das penas, altera a progressão de regime e autoriza estudo e trabalho na prisão domiciliar, com efeitos retroativos para os casos de 8 de janeiro
Como foi a votação e o que ficou fora do texto final
O Congresso Nacional derrubou, em 30 de abril de 2026, o veto ao Projeto da Dosimetria (PL 2162/23), abrindo caminho para a promulgação da lei que reduz penas de condenados por tentativa de golpe de Estado e por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito ligados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Na Câmara dos Deputados, foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, a rejeição do veto somou 49 votos, com 24 contrários.
Conhecido como Projeto da Dosimetria, o texto relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) foi aprovado no fim de 2025. Na sessão, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados os trechos que alteravam os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal, por colisão com a Lei Antifacção, sancionada em março.
A decisão gerou contestação. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que “o fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”, acrescentando: “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria”. Já a deputada Bia Kicis (PL-DF), líder da Minoria no Congresso, defendeu que a medida foi acertada: “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”.
O que muda nas penas e na progressão de regime
O texto estabelece que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, prevalecerá apenas a pena mais grave, em vez da soma de ambas, como ocorre hoje. Na prática, isso pode reduzir significativamente o total de pena aplicada em condenações que acumularam os dois tipos penais.
Outra mudança relevante determina que, quando praticados em contexto de multidão, como nos eventos de 8 de janeiro na Esplanada dos Ministérios, as penas desses crimes poderão ser reduzidas de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Na progressão de regime, o Projeto da Dosimetria aplica a regra de 16% de cumprimento da pena no regime fechado para réu primário mesmo quando o crime é classificado com “violência ou grave ameaça” nesses tipos penais, afastando, para esses casos específicos, a exigência geral de 25%. Para reincidentes nesses crimes contra o Estado Democrático de Direito, o índice no regime inicial passa de 30% para 20%. Com o ajuste para preservar as regras dos crimes hediondos, a Lei de Execução Penal ficará com redações paralelas para reincidência não hedionda, o que pode demandar harmonização futura pelo Judiciário.
Quem pode ser beneficiado e próximos passos
Como a lei penal mais benéfica pode retroagir, a nova regra tende a alcançar os condenados pelo STF por esses dois crimes, incluindo o chamado grupo principal: Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Anderson Torres. Segundo o texto de base, outro integrante, Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena. Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do STF, em 25 de novembro de 2025, a penas entre 16 e 24 anos de reclusão em regime inicial fechado, com eventuais detenção a cumprir ao final.
Parlamentares da oposição projetam que, para Jair Bolsonaro, o total de reclusão em regime fechado antes da progressão possa cair a 2 anos e 4 meses, em vez de 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal. A conta final caberá ao Supremo e também pode depender de a Corte validar o uso de estudo e trabalho para remição de pena em prisão domiciliar, além de parâmetros atualizados de progressão.
No campo político, defensores da mudança dizem corrigir exageros. O relator Paulinho da Força declarou ser injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e que pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções, concluindo: “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”. Por outro lado, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que os favoráveis à proposta nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”.
O autor do projeto, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), disse: “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”. Já o líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), criticou a medida por favorecer agentes políticos específicos: “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”.
Além da dosimetria, a nova lei consolida a possibilidade de remição de pena por estudo ou trabalho também na prisão domiciliar, alinhando-se à jurisprudência do STJ, desde que haja comprovação e fiscalização. A medida vale para todos os apenados em domiciliar e dependerá de meios de controle. Atualmente, Jair Bolsonaro e o general Augusto Heleno estão em prisão domiciliar.
O debate sobre a progressão de regime tem histórico recente: a gradação de percentuais foi introduzida pela Lei 13.964/19 e associou prazos maiores para crimes com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”. A nova redação do Projeto da Dosimetria ajusta referências a esses conceitos para alcançar os casos do 8 de janeiro, o que pode repercutir na interpretação jurídica de situações com ou sem violência, cabendo ao Judiciário consolidar entendimentos à luz da lei agora aprovada.


