Entenda como a exigência de certidão criminal para casamento e de certidão judicial cível e criminal, defendida por Capitão Alberto Neto, busca ampliar a transparência entre noivos e proteger mulheres
A Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou nesta semana o PL 1973/23, que determina a apresentação de certidão criminal para casamento, além de certidão judicial cível e criminal, na fase de habilitação em cartório. O texto, que altera o Código Civil, soma novos documentos aos já exigidos atualmente, e tem como objetivo declarado ampliar a transparência entre os noivos e fortalecer a prevenção à violência contra a mulher.
Relator da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirmou, em entrevista à Rádio Câmara, que a divulgação prévia do histórico judicial pode ajudar na tomada de decisão, especialmente por parte de mulheres em relações afetivas. Segundo o parlamentar, “A mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos,” explicou o deputado.
O projeto é de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e, após a aprovação na CCJ, deve seguir para análise do Senado. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O que muda com o PL 1973/23 e como funcionará a certidão criminal para casamento
Hoje, para a habilitação ao casamento, o Código Civil já exige documentos como certidão de nascimento, autorizações legais quando necessárias, declarações de testemunhas, informações sobre estado civil e residência, e comprovantes de situações matrimoniais anteriores, como óbito de cônjuge, nulidade, anulação ou divórcio. O PL 1973/23 adiciona a esse conjunto a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal.
Na prática, a apresentação da certidão criminal para casamento levará ao cartório informações oficiais que possam indicar eventuais processos ou condenações. O relator argumenta que essa transparência permite que a pessoa, ao conhecer o histórico de violência de um potencial cônjuge, faça uma escolha mais informada e segura. Ele enfatiza que a mudança não impede o casamento, apenas torna obrigatória a entrega dos documentos, reforçando o direito à informação no momento da habilitação.
Capitão Alberto Neto comparou a exigência das certidões ao que já ocorre em concursos públicos e em algumas contratações de emprego, em que a apresentação de certidão de antecedentes é uma prática consolidada. Segundo ele, estender esse padrão à habilitação matrimonial responde a um interesse público de proteção e prevenção, sobretudo considerando o risco de violência doméstica.
Violência contra a mulher e o argumento de prevenção apontado pelo relator
Ao defender a certidão criminal para casamento, o relator mencionou a gravidade do contexto brasileiro de violência de gênero e destacou dado alarmante: quatro mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Para ele, a transparência na fase de habilitação pode funcionar como uma barreira informacional, permitindo que possíveis sinais de risco sejam conhecidos antes da formalização da união.
A lógica legislativa por trás da proposta conecta-se a políticas de prevenção, como o mapeamento de comportamentos violentos e o acesso a informações relevantes para a segurança das mulheres. O trecho da entrevista destaca a centralidade da autonomia da noiva na tomada de decisão, com base no acesso a dados oficiais sobre o parceiro. Como pontuou o deputado, “A mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos,” explicou o deputado.
Especialistas costumam apontar que a visibilidade de antecedentes, quando bem regulada e protegida por normas de proteção de dados, pode coibir condutas e facilitar redes de apoio. A medida, entretanto, ainda suscita debate jurídico e social sobre extensão, atualização e abrangência das certidões, pontos que devem ser detalhados na regulamentação, caso o projeto vire lei.
Tramitação, próximos passos e impactos práticos nos cartórios
Com a aprovação na CCJ, o PL 1973/23, de autoria de Dayany Bittencourt, segue o rito legislativo e deve ir ao Senado. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A entrevista foi concedida à Rádio Câmara, onde o relator apresentou as razões da proposta e a expectativa de que a exigência de certidão criminal para casamento auxilie na prevenção de feminicídios e outras formas de violência doméstica.
Se aprovada integralmente e sancionada, a nova regra exigirá ajustes operacionais nos cartórios de registro civil, que passarão a incluir as certidões de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal no checklist de documentação para a habilitação. A adoção uniforme e clara desses requisitos, apontam operadores do direito, tende a reduzir incertezas e padronizar o atendimento ao público.
Para quem pretende se casar, a orientação é acompanhar a tramitação do projeto e, em caso de aprovação definitiva, verificar com antecedência a emissão das novas certidões nos órgãos competentes. A tendência é que a certidão criminal para casamento se some às exigências já conhecidas, ampliando a transparência e fornecendo mais elementos para uma decisão consciente, com foco na proteção de mulheres em contextos de risco.


