Comissão da Câmara aprova até 4 anos de prisão para agente público que impedir acesso de cidadãos a armas de fogo na Lei de Abuso de Autoridade

Comissão aprova até quatro anos de prisão para agente público que impedir ilegalmente acesso de cidadãos a armas - Notícias

Projeto de Lei 4180/25 prevê detenção de 1 a 4 anos e multa para quem, sem base legal, impedir o acesso de cidadãos a armas de fogo e munições, e segue para análise da CCJ antes de ir ao Plenário

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um texto que cria punição específica para o agente público que, sem fundamento legal, impedir ou restringir o acesso de cidadãos a armas de fogo e munições. O substitutivo, relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir a conduta como um novo tipo penal.

Na prática, a proposta estabelece detenção de um a quatro anos e multa para o agente que descumprir a lei. O projeto, identificado como PL 4180/25 e de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá ao Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O que muda com a proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública

O texto aprovado criminaliza a atuação de servidores que, sem amparo normativo, bloqueiem o acesso de cidadãos a armas de fogo e a munições. A alteração ocorre dentro da Lei de Abuso de Autoridade, que define responsabilidades e punições para agentes que extrapolam suas funções. Ao incluir a nova conduta nessa lei, o projeto busca delimitar com mais clareza o que é considerado abuso quando o assunto é acesso de cidadãos a armas de fogo.

Segundo a Câmara dos Deputados, o objetivo é coibir práticas arbitrárias, garantindo que decisões administrativas sobre armas sigam critérios legais, transparentes e fundamentados. A pena proposta, de detenção de 1 a 4 anos e multa, pretende desestimular comportamentos que violem direitos estabelecidos em lei, sem, no entanto, alterar outras regras de controle ou concessão previstas no ordenamento jurídico.

Na avaliação de parlamentares que apoiaram o texto, a mudança funcionaria como um reforço aos limites da atuação estatal, incentivando a observância estrita da legislação vigente no processamento de pedidos e na liberação de registros e aquisições, sempre quando houver direito e requisitos cumpridos.

Por que a relatora rejeitou a classificação como crime hediondo

O parecer da relatora promoveu uma alteração importante em relação à versão inicial do projeto. A proposta original buscava incluir a conduta no rol da Lei de Crimes Hediondos, endurecendo o enquadramento penal. Delegada Ione, no entanto, defendeu a manutenção do tema no âmbito da Lei de Abuso de Autoridade, alegando que a classificação como hediondo criaria desproporções no sistema penal.

Em seu parecer, a relatora argumentou que equiparar o ato a crimes de extrema gravidade afetaria a coerência do ordenamento jurídico. Nas palavras da deputada, registradas pela Câmara dos Deputados, “A inclusão no rol de crimes hediondos cria uma incoerência sistêmica no âmbito do direito penal, pois eleva um ato de má conduta administrativa à mesma categoria de violências extremas, como homicídio, latrocínio ou estupro”, afirmou Delegada Ione.

Ao optar por tipificar o comportamento como abuso de autoridade, o relatório preserva a diferenciação entre delitos de alta violência e condutas administrativas indevidas, mantendo a proporcionalidade das penas e o equilíbrio do sistema penal. Para a relatora, esse enquadramento atende ao objetivo de coibir abusos sem produzir distorções jurídicas.

Próximos passos e o que está em jogo para o acesso de cidadãos a armas de fogo

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 4180/25 segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se aprovado, o texto será submetido ao Plenário da Câmara, podendo receber emendas e novos ajustes, antes de ser encaminhado ao Senado Federal.

Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial a nova tipificação passará a valer. Até lá, o debate seguirá em torno do equilíbrio entre o acesso de cidadãos a armas de fogo e a responsabilização de agentes por eventuais abusos de autoridade. A discussão deve mobilizar parlamentares, especialistas em segurança pública e representantes da sociedade civil.

O texto aprovado deixa claro que a punição incide apenas quando houver impedimento ou restrição sem fundamento legal. Ou seja, não altera exigências legais existentes, nem dispensa o cumprimento de requisitos previstos para aquisição, registro ou porte. O foco é punir a conduta arbitrária do agente público, reforçando a legalidade das decisões administrativas.

Para o leitor, o ponto central é compreender que a proposta não muda, por si só, as regras de concessão, mas cria uma barreira penal contra atos injustificados que neguem o acesso de cidadãos a armas de fogo. O caminho legislativo ainda demanda etapas cruciais, e eventuais alterações poderão ocorrer ao longo da tramitação.

Confira a íntegra e os detalhes na página da Câmara dos Deputados: Comissão aprova pena para impedir ilegalmente acesso de cidadãos a armas.

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