Comissão da Câmara aprova fim da devolução de bens em casos de tráfico de drogas e prazo de 90 dias para destinação

Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas - Notícias

Medida avança na Câmara com foco no combate ao patrimônio do crime organizado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6546/25, que modifica a Lei Antidrogas para vedar a devolução de bens em casos de tráfico de drogas apreendidos durante investigações, mesmo quando houver absolvição do acusado ou anulação do processo. O objetivo declarado é impedir que patrimônio ligado a organizações criminosas retorne à sua esfera de controle por brechas processuais.

O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado, a restituição só ocorrerá se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita. A proposta, relatada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) e de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), também estabelece mecanismos para acelerar a destinação de bens apreendidos e reforçar o confisco de patrimônio associado ao tráfico de drogas.

O que muda na Lei Antidrogas

Pelo novo desenho legal, a devolução de bens em casos de tráfico de drogas passa a ser excepcional, condicionada à prova documental robusta da licitude da origem, com destaque para a exigência de nota fiscal. Isso atinge veículos, imóveis, valores e outros ativos normalmente apreendidos em operações policiais e judiciais.

Ao defender o parecer, o relator ressaltou o impacto financeiro do crime organizado e a necessidade de asfixiá-lo. Em suas palavras: “Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator. A fala sintetiza a diretriz central do projeto, que privilegia o perdimento de bens e dificulta a recomposição patrimonial após decisões favoráveis ao investigado.

Na prática, a proposta altera pontos sensíveis da Lei Antidrogas, aproximando as regras de sequestro, apreensão e perda de bens dos padrões mais rígidos usados no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, em especial ao impedir que a mera derrota processual do Estado resulte na imediata devolução de patrimônio sem comprovação material de origem lícita.

Como será a destinação do patrimônio apreendido

O relatório de Gustavo Gayer incorporou uma regra de prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e os valores confiscados. A medida busca reforçar a capacidade operacional das forças de segurança, redirecionando recursos para quem esteve à frente da investigação e da operação.

Outro ponto central é o prazo de 90 dias, contado após o trânsito em julgado do processo, para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa. A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores permaneçam parados indefinidamente sob custódia judicial, sem utilidade pública. Com isso, a proposta quer dar agilidade à destinação de bens apreendidos, reduzir custos de manutenção e diminuir riscos de depreciação.

Em complemento, a orientação é que a devolução de bens em casos de tráfico de drogas só se viabilize quando houver prova inequívoca de origem lícita, com documentação que permita rastrear o histórico do ativo. Essa exigência reforça o foco em rastreabilidade financeira e em evidências materiais, aproximando as práticas de gestão de ativos ilícitos às melhores referências de compliance no setor público.

Próximas etapas e tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se mantido o entendimento, o texto segue para novas etapas do processo legislativo. “Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.”

Enquanto isso, permanece o acompanhamento político e técnico sobre os efeitos da iniciativa, especialmente no que diz respeito ao combate ao financiamento do crime e à efetividade do confisco de bens relacionados ao tráfico de drogas. A aposta dos defensores é que o endurecimento contra a devolução de bens em casos de tráfico de drogas desarticule a logística e o recrutamento das facções, reduzindo a capacidade de reposição de perdas materiais.

O avanço do PL 6546/25 sinaliza uma estratégia de priorizar a asfixia financeira como complemento ao enfrentamento ostensivo e investigativo, reforçando a coordenação entre Câmara dos Deputados, polícias e o Poder Judiciário na gestão de ativos apreendidos e na transformação rápida desses bens em benefício da segurança pública.

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