Dedução no IR para agentes de segurança: comissão da Câmara aprova abatimento de gastos com armas, munições e cursos, sem limite definido

Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança - Notícias

Entenda quem terá direito à dedução no IR para agentes de segurança, quais despesas entram no benefício e os próximos passos do PL 6529/25

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que autoriza a dedução no IR para agentes de segurança em despesas com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção individual e cursos de capacitação técnica. O texto permite abater esses gastos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que pode reduzir o valor devido pelo contribuinte. Segundo a proposta, não há um teto definido para o abatimento, o que amplia o potencial de alcance do benefício.

O avanço ocorreu com a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). Na justificativa, o relator enfatiza que muitos profissionais arcam com custos essenciais para o desempenho de suas atividades e para a própria proteção, e que a dedução no IR para agentes de segurança reconhece essa realidade e incentiva a qualificação contínua.

Em defesa do texto, Sanderson afirmou: "A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações". O substitutivo também amplia o rol de beneficiários, incluindo peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos. Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.

O que muda com o substitutivo aprovado

Na prática, a medida permite que despesas comprovadas com itens e serviços diretamente relacionados à atividade de segurança pública sejam descontadas da base de cálculo do IRPF. Para muitos profissionais, essa dedução no IR para agentes de segurança pode representar um alívio no orçamento e um incentivo à aquisição de equipamentos de proteção e à realização de treinamentos regulares.

O texto aprovado destaca que o benefício alcança tanto a aquisição de equipamentos quanto atividades de formação e especialização. Também deixa claro que o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e, quando for o caso, os certificados de cursos, respeitando o prazo previsto na legislação tributária. Essa exigência busca garantir rastreabilidade e transparência na aplicação do benefício fiscal.

Como o texto não estabelece um limite de valor para o abatimento, a análise sobre impactos e adequação orçamentária seguirá adiante na tramitação. Ainda assim, a aprovação na Comissão de Segurança Pública sinaliza apoio político à proposta e consolida o entendimento de que investimentos individuais em armas, munições, EPI e capacitação técnica compõem a rotina funcional das categorias contempladas.

Quem pode se beneficiar e quais gastos entram na dedução

O substitutivo aprovado estende a dedução no IR para agentes de segurança aos integrantes das forças previstas na Constituição, além de peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

De acordo com a proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

  • aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
  • compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
  • aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
  • pagamento de mensalidades de clubes de tiro;
  • cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá manter notas fiscais e certificados dos cursos pelo prazo determinado na legislação, assegurando comprovação adequada em caso de fiscalização. Essa etapa documental é essencial para a efetiva aplicação da dedução no IR para agentes de segurança.

Como tramita o projeto e quando pode virar lei

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões, o que significa que, se aprovada em todas as etapas internas, pode seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde serão verificadas questões como juridicidade e compatibilidade com as normas fiscais.

De acordo com a Câmara, para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o projeto continua em análise na Câmara dos Deputados. A expectativa é que o debate atraia atenção de profissionais das áreas de segurança e de especialistas em Imposto de Renda, dado o alcance da dedução no IR para agentes de segurança e a inclusão de itens como armas, munições, EPI e cursos entre as despesas dedutíveis.

Ao reconhecer custos que já fazem parte da rotina dessas carreiras, o texto busca dar respaldo fiscal a gastos considerados, nas palavras do relator, uma "necessidade funcional indispensável". Os próximos passos nas comissões serão decisivos para definir a abrangência final e a aplicação prática desse novo benefício no IRPF.

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