Comissão da Câmara aprova PL 4177/19 e reconhece a atividade de risco dos guardas municipais: o que muda, benefícios e próximos passos

Comissão aprova projeto que classifica atividade de guardas municipais como de risco - Notícias

Projeto altera o Estatuto das Guardas Municipais, reconhece a atividade de risco dos guardas municipais e assegura benefícios legais e previdenciários; entenda a tramitação

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4177/19, que classifica o trabalho dos guardas municipais como atividade insalubre e de risco. A medida inclui no Estatuto das Guardas Municipais o reconhecimento formal da periculosidade e da insalubridade, abrindo caminho para o acesso a benefícios legais e previdenciários específicos em razão da natureza perigosa dessas funções na segurança pública municipal.

Relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), o texto reforça o papel das guardas no enfrentamento cotidiano da violência urbana e na proteção do patrimônio público. Segundo a parlamentar, a rotina operacional desses profissionais envolve cenários que expõem a vida a riscos constantes, justificando a mudança na legislação federal e a adequação das garantias trabalhistas e previdenciárias.

Ao defender o parecer, a relatora registrou uma avaliação direta do nível de exposição desses agentes. Em suas palavras, “A atividade exercida pelos guardas municipais envolve enfrentamento direto à criminalidade, colocando a vida do guarda em risco iminente”, disse. Ela também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o que reforça a pertinência do enquadramento da atividade de risco dos guardas municipais.

O que está previsto no PL 4177/19 e por que o reconhecimento importa

O texto aprovado altera dispositivos do Estatuto das Guardas Municipais para reconhecer formalmente a periculosidade e a insalubridade das funções exercidas no âmbito municipal. Na prática, o projeto deixa explícita, na legislação federal, a atividade de risco dos guardas municipais, aproximando o tratamento jurídico desses profissionais daquele conferido a outras carreiras de segurança pública.

De autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, a proposta busca adequar a legislação à realidade operacional das guardas, que atuam no patrulhamento preventivo, no apoio a operações integradas e na segurança patrimonial dos municípios. O reconhecimento, em lei, da periculosidade e da insalubridade fortalece o amparo normativo para a concessão de benefícios legais e previdenciários compatíveis com o risco inerente à atividade, além de dar maior segurança jurídica a gestores e servidores.

Para cidades que dependem fortemente da Guarda Municipal no enfrentamento de crimes e na proteção de equipamentos públicos, a classificação ajusta o ordenamento à função social já desempenhada na prática. Com o PL, ganha corpo a discussão sobre padronização de critérios para a avaliação de ambientes insalubres e situações perigosas, etapa necessária para que, respeitada a legislação vigente, sejam aplicados adicionais e regras previdenciárias diferenciadas.

Impactos esperados: benefícios e proteção a quem está na linha de frente

Segundo o texto, a aprovação do PL 4177/19 assegura aos guardas municipais o direito a benefícios legais e previdenciários específicos, em razão do caráter perigoso e insalubre de sua rotina. Embora a proposta não detalhe, no próprio parecer, percentuais ou formatos de concessão, o reconhecimento é um passo essencial para respaldar, em normas infralegais e na prática administrativa, adicionais de periculosidade e insalubridade, assim como a adequação de regras previdenciárias compatíveis com a atividade de risco dos guardas municipais.

Esse enquadramento tende a produzir efeitos em três frentes. Em primeiro lugar, proteção à saúde e à integridade física, ao reforçar protocolos e direitos associados a ambientes hostis. Em segundo, valorização profissional, com impacto em motivação, retenção de efetivo e formação continuada. Em terceiro, segurança jurídica, pois explicita na lei federal a natureza do serviço e orienta gestores públicos na execução orçamentária e na gestão de pessoal.

Para além dos benefícios imediatos, o reconhecimento da atividade de risco dos guardas municipais pode incentivar a integração entre forças de segurança e a adoção de boas práticas de prevenção, já que a legislação passa a refletir de forma mais precisa a complexidade das atribuições desempenhadas no território municipal.

Próximos passos na Câmara e no Senado: entenda a tramitação

O projeto segue em análise em caráter conclusivo e ainda será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nessa fase, os parlamentares avaliam a adequação orçamentária, o impacto financeiro e a constitucionalidade do texto. Se aprovado nessas etapas sem recurso para o Plenário, o PL segue para o Senado Federal.

Para que a mudança vire lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e, na sequência, submetido à sanção presidencial. Até lá, o debate deve se concentrar em pontos como os critérios técnicos de aferição de periculosidade e insalubridade, a compatibilidade com a legislação previdenciária vigente e os eventuais custos orçamentários para estados e municípios que mantêm guardas próprias.

Ao evidenciar a atividade de risco dos guardas municipais e alinhar o Estatuto à realidade do serviço, o PL 4177/19 consolida um marco de valorização e proteção a servidores que atuam na linha de frente da segurança pública local. A expectativa, entre especialistas e gestores, é que a tramitação avance mantendo o foco na proteção social do efetivo e na sustentabilidade fiscal das medidas.

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