Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe atividade empresarial de condenados por crime organizado, entenda o que muda e os próximos passos

Comissão aprova projeto que proíbe atividade empresarial de condenados por crime organizado - Notícias

Texto relatado por Delegado Paulo Bilynskyj amplia a inabilitação a sócios ocultos e beneficiários finais e proíbe atividade empresarial de condenados por crime organizado até o fim da pena

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5649/25, que proíbe atividade empresarial de condenados por crime organizado quando houver uso de empresas para a prática desses delitos. O impedimento valerá por período equivalente ao da pena privativa de liberdade imposta na condenação. A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa avançar em outras etapas para se tornar lei.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que manteve os objetivos originais do autor, deputado Mário Negromonte Jr. (PSB-BA). A medida atinge não apenas os donos e gestores formais das empresas envolvidas, como também prevê inabilitação para exercer função em conselho de administração, diretoria ou gerência, além de vedar a gestão por mandato ou por gestão de negócio.

De acordo com o parecer, a restrição alcança igualmente sócios ocultos, administradores de fato e beneficiários finais que tenham participado ou se beneficiado do uso da empresa para o crime organizado, desde que tal condição seja reconhecida em sentença penal condenatória. Com isso, o relator procura fechar brechas utilizadas por estruturas empresariais para ocultar a cadeia de comando e os reais favorecidos das atividades ilícitas.

O que o projeto muda na prática e quem será alcançado

Na prática, a proposta proíbe atividade empresarial de condenados por crime organizado por tempo igual ao da pena aplicada, o que representa um freio adicional ao retorno de condenados ao ambiente societário durante o cumprimento da sanção. A inabilitação vale para o exercício de cargos de alta gestão, como conselho de administração, diretoria e gerência, e também impede que a pessoa dirija empresas por procuração ou por qualquer forma de gestão de negócio.

Um ponto central é a extensão da medida para além dos administradores formais. Ao abarcar sócios ocultos, administradores de fato e beneficiários finais, o texto busca atingir os verdadeiros controladores de estruturas empresariais que, por vezes, se mantêm ocultos para escapar de responsabilização. Essa previsão depende do reconhecimento expresso na sentença penal condenatória, critério que dá segurança jurídica e delimita a aplicação do impedimento.

Segundo a justificativa do relator, essa arquitetura normativa cria um desincentivo econômico concreto para o uso de empresas como instrumentos de lavagem de dinheiro, blindagem patrimonial e infiltração em mercados lícitos, práticas recorrentes nas organizações criminosas. Ao lado de medidas de persecução penal e recuperação de ativos, a restrição às funções empresariais pretende compor um pacote de respostas voltadas à asfixia financeira dessas estruturas.

Por que o relator defende a medida, segundo o parecer

No voto aprovado, o Delegado Paulo Bilynskyj afirma que “A prática demonstra a capacidade do crime organizado de se infiltrar em setores diversos por meio de empresas que, à primeira vista, parecem lícitas”. Para o relator, limitar a atuação empresarial de condenados que usaram companhias para delinquir é uma forma de cortar o ciclo de reincidência sustentado por redes econômicas clandestinas.

Ele acrescenta: “A medida revela-se adequada e necessária, pois atua diretamente sobre a capacidade econômica do agente, impedindo que o condenado retorne ao ambiente empresarial para reproduzir as mesmas práticas ilícitas. Trata-se de instrumento que dialoga com uma política criminal moderna, orientada à asfixia financeira das organizações criminosas“. As declarações foram registradas no parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública em 12/05/2026.

Ao reforçar a proibição de atividade empresarial de condenados por crime organizado, o texto aposta em um efeito preventivo e desarticulador. O foco recai sobre a capilaridade econômica das organizações, frequentemente sustentada por empresas de fachada ou por companhias reais cooptadas, que ofertam aparência de licitude a fluxos financeiros ilícitos.

Tramitação, próximos passos e impacto esperado

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e, conforme a própria Casa registra, para virar lei ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Se houver alterações no Senado, o texto retorna para nova apreciação na Câmara.

Especialistas apontam que a eficácia de iniciativas desse tipo depende de coordenação institucional entre Ministério Público, Judiciário, órgãos de fiscalização e registros empresariais. A exigência de que a inabilitação conste da sentença penal condenatória é vista como salvaguarda para a aplicação proporcional da medida, ao mesmo tempo em que requer sentenças bem fundamentadas para identificar beneficiários finais e administradores de fato.

Enquanto avança a tramitação, o debate público tende a se concentrar no equilíbrio entre liberdade de iniciativa e proteção da ordem econômica. Os defensores do projeto destacam o caráter cirúrgico da intervenção, voltado exclusivamente a casos em que empresas foram efetivamente instrumentalizadas pelo crime, e por prazo proporcional à pena. Nesse cenário, a diretriz central permanece clara: proíbe atividade empresarial de condenados por crime organizado quando comprovado o uso indevido de estruturas societárias, reforçando a estratégia de sufocar financeiramente as organizações criminosas.

Com novas etapas pela frente, o tema seguirá no radar do Legislativo e de setores econômicos. Caso aprovado em definitivo, o país ganhará um novo instrumento para impedir que condenados utilizem a estrutura empresarial para repetir condutas ilícitas, em um movimento alinhado a políticas de compliance, integridade corporativa e combate à lavagem de capitais.

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