Lei 15.403/26 institui Dia Nacional de Mobilização em Memória das vítimas de trânsito, alinhado ao calendário da ONU e com apoio do SNT

Lei cria dia nacional em memória das vítimas de trânsito - Notícias

Brasil cria data anual de mobilização em memória das vítimas de trânsito

Data passa a coincidir com o Dia Mundial lembrado no terceiro domingo de novembro, prevendo apoio do SNT e verbas para projetos sobre vítimas de trânsito

O governo federal sancionou uma nova legislação que coloca a memória das vítimas de trânsito no centro da agenda pública nacional. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), a Lei 15.403/26 cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito, data que integra ações de conscientização, prevenção e apoio social em todo o país.

Como registrou o texto oficial, “Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.403/26, que cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito.” A norma nasce com escopo nacional, mobilizando órgãos, entidades e a sociedade em torno de iniciativas que valorizem a segurança viária, a prevenção de acidentes e a proteção à vida.

O problema é urgente e tem dimensão nacional. Segundo dados oficiais, “Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que, em 2025, somente nas rodovias federais, foram registrados 72.483 acidentes, com 6.044 mortes – uma média de 199 acidentes e 16 mortes por dia.” O novo dia de mobilização mira justamente a redução desses índices, estimulando campanhas educativas e a participação da população.

Quando será a mobilização e por que ela importa

A data brasileira ficará alinhada ao calendário global de segurança viária. O texto da lei destaca que “A data coincide com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), que é lembrado anualmente no terceiro domingo de novembro.” Ao unificar o momento de reflexão com o calendário da ONU, o país amplia a visibilidade do tema e fortalece a mensagem de prevenção.

Na prática, a coincidência com o World Day of Remembrance impulsiona a integração entre iniciativas locais e internacionais, contribuindo para que a pauta das vítimas de trânsito receba mais atenção de governos estaduais, prefeituras, escolas, empresas e organizações da sociedade civil. O objetivo central é transformar lembrança em mobilização contínua, com foco em proteção à vida e redução de mortes.

O que a nova lei determina e quem vai financiar as ações

Para viabilizar ações concretas, a lei determina a participação ativa dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). De acordo com o texto, “A nova lei determina que as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) apoiem a participação social, com uso de recursos orçamentários próprios e destinação de verbas para projetos ou eventos relacionados ao tema.” Isso significa que campanhas, eventos e projetos voltados à memória das vítimas de trânsito e à prevenção poderão contar com financiamento público, dentro das dotações existentes.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 382/26, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. A sanção e a publicação no DOU nesta segunda-feira (11) consolidam a iniciativa no ordenamento jurídico, abrindo caminho para a execução de ações educativas e de mobilização social ao longo do calendário.

Com essa diretriz, a expectativa é que estados e municípios possam planejar, com antecedência, atividades de alto impacto comunicacional e educativo, reforçando a cultura de segurança viária e a valorização da vida. O protagonismo local, aliado ao suporte do SNT, tende a ampliar o alcance das campanhas e a memória das vítimas de trânsito.

Metas do Pnatrans, segurança viária e próximos passos

A lei também altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), instituído pela Lei 13.614/18, cujos objetivos são decisivos para a segurança viária. Conforme o texto oficial, “O texto altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), estabelecido pela Lei 13.614/18, que tem como meta reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2030.”

Ao incorporar o novo dia de mobilização ao arcabouço do Pnatrans, o Brasil reforça o compromisso com metas quantitativas de redução de fatalidades, conectando a homenagem às vítimas de trânsito com políticas públicas de resultado mensurável. Isso cria um eixo de ação que vai da consciência social à implementação de medidas práticas, como campanhas educativas, melhorias de fiscalização e incentivo a comportamentos seguros no trânsito.

O avanço legislativo coloca a memória das vítimas de trânsito no centro das decisões de políticas públicas, estimulando que o poder público e a sociedade civil caminhem juntos. Com base na mobilização nacional, a tendência é que o terceiro domingo de novembro se torne um marco anual de ações coordenadas, relatos de sobreviventes, apoio às famílias enlutadas e divulgação de dados consolidados sobre sinistros.

Ao mesmo tempo, a divulgação de números oficiais, como os da PRF, contribui para dimensionar o desafio e orientar estratégias. Mantendo a sintonia com a ONU e com as metas do Pnatrans, a nova lei transforma a data em ponto de partida para reforçar a cultura de prevenção e reduzir, de forma consistente, as mortes e lesões no trânsito no Brasil.

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