Ambiente de trabalho seguro para professores avança com o PL 2952/25, que prevê prevenção de riscos psicossociais, adicional de insalubridade de 10% a 40% e inclusão das novas regras na LDB e na CLT
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2952/25, de autoria da deputada Laura Carneiro, que estabelece obrigações para que as instituições de ensino promovam um ambiente de trabalho seguro para professores e demais profissionais da educação. O relatório do deputado Rafael Brito incorporou mudanças sugeridas anteriormente na Comissão de Trabalho e adicionou novas alterações, reforçando medidas de prevenção e neutralização de riscos ocupacionais e a consideração de fatores psicossociais, como o estresse, a pressão institucional e o risco de violência no ambiente escolar.
Pelo texto, as atividades dos profissionais da educação serão consideradas insalubres sempre que a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais, não for eliminada ou neutralizada. Nesses casos, fica garantido o pagamento de adicional de 10% a 40% do salário mínimo da região. O objetivo é assegurar um ambiente de trabalho seguro para professores, aliado a políticas de gestão que valorizem a saúde física e mental do corpo docente e demais trabalhadores da educação.
O substitutivo aprovado determina que as novas obrigações serão inseridas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, Lei 9.394/96, e na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, Decreto-Lei 5.452/43. Na prática, isso amplia a base legal para que redes públicas e privadas adotem procedimentos de avaliação e mitigação de riscos, com foco especial nos riscos psicossociais que afetam o dia a dia escolar e o desempenho de docentes e estudantes.
O que o projeto muda no cotidiano das escolas e dos profissionais
Ao estabelecer a obrigação de prevenir e neutralizar riscos, o PL 2952/25 busca consolidar, em lei, a responsabilidade das instituições de ensino por um ambiente de trabalho seguro para professores, abrangendo desde condições físicas adequadas, como ruído e conforto térmico, até aspectos de saúde mental, como estresse e pressão institucional. A proposta também enfrenta o risco de violência no ambiente escolar, reconhecendo que tais fatores podem gerar afastamentos, adoecimentos e prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem.
Com a previsão de adicional de insalubridade entre 10% e 40% do salário mínimo da região quando a exposição a agentes nocivos não puder ser eliminada, o texto cria um mecanismo econômico de compensação, sem que isso substitua a prioridade central, que é a prevenção. A diretriz combina proteção trabalhista e política educacional, distribuindo responsabilidades entre gestores, mantenedoras e órgãos de controle para sustentar um ambiente de trabalho seguro para professores em todo o país.
O relatório aprovado reforça que a qualidade da educação depende de condições adequadas para quem ensina. Segundo o relator, “Pesquisas indicam que mais da metade dos professores já se afastou de suas atividades por problemas de saúde provocados ou agravados pelo ambiente laboral, que envolve desde ruído excessivo e condições térmicas desfavoráveis até psicossociais”. A declaração evidencia a urgência de políticas que enfrentem a insalubridade e promovam a saúde integral dos profissionais.
Valorização docente, saúde e segurança no centro da política educacional
Para o deputado Rafael Brito, a valorização do magistério e a melhoria do aprendizado passam necessariamente por um ambiente de trabalho seguro para professores. Nas palavras do relator, “escolas de qualidade também são aquelas que cuidam das pessoas que nelas trabalham e aprendem”. A visão conecta bem-estar, motivação e desempenho a ambientes escolares saudáveis, com foco na prevenção de riscos psicossociais e na redução de afastamentos por motivos de saúde.
O parecer ressalta ainda que adicionais financeiros não devem ser interpretados como substitutos das medidas preventivas. Como pontuou Brito, “Mais importante que compensar situações prejudiciais é garantir que elas sejam evitadas”. A diretriz central, portanto, é reduzir as fontes de adoecimento no trabalho, o que inclui ações de monitoramento, reorganização de rotinas, melhoria de infraestrutura e protocolos que minimizem ameaças à integridade física e emocional de docentes e equipes escolares.
O texto original do projeto se concentrava apenas no adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar, nos casos de exposição a agentes nocivos à saúde em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho. Com o avanço na Comissão de Educação, a proposta foi ampliada para inserir medidas sistêmicas, legais e administrativas, voltadas a assegurar um ambiente de trabalho seguro para professores e uma cultura de prevenção permanente nos estabelecimentos de ensino.
Próximos passos na Câmara dos Deputados e tramitação conclusiva
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que a matéria pode seguir para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, caso não haja recurso. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, mantendo o equilíbrio entre proteção trabalhista, gestão escolar e sustentabilidade orçamentária.
Ao colocar o ambiente de trabalho seguro para professores no centro da agenda legislativa, o PL 2952/25 abre caminho para reforçar a LDB e a CLT com dispositivos que reconhecem a complexidade do trabalho docente e a necessidade de políticas de prevenção a riscos físicos e psicossociais. A expectativa é que a medida contribua para reduzir afastamentos, melhorar o clima escolar e fortalecer a aprendizagem, sem perder de vista que a prioridade é evitar, e não apenas compensar, condições prejudiciais ao exercício da docência.


