Proposta veta a redução de pena por estudo, leitura e formação educacional para condenados ligados a organizações criminosas, ainda em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de maio de 2026, o PL 3855/25, que estabelece a proibição da redução de pena por estudo para condenados por crimes cometidos em conexão com organizações criminosas, facções e milícias. O texto altera a Lei de Execução Penal e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa necessária antes de eventual votação no Plenário da Câmara.
Pela legislação atual, a pessoa presa pode obter remição de pena com base em atividades educacionais, reduzindo um dia de sua sentença para cada 12 horas de atividade educativa comprovada. A proposta aprovada concentra-se em limitar esse benefício, vedando a redução de pena por estudo, por leitura ou por formação educacional especificamente para quem tiver vínculo com grupos criminosos.
O texto aprovado também alcança indivíduos reconhecidos como colaboradores, financiadores ou facilitadores de organizações criminosas, independentemente do crime que motivou a condenação. Na justificativa, a intenção é fechar brechas e impedir a utilização de esquemas fraudulentos para abreviar a permanência no cárcere.
Segundo a comissão, a mudança busca enfrentar relatos de uso indevido da remição de pena por estudo por parte de facções, inclusive por meio de certificados falsos e de leituras simuladas. A avaliação é que o benefício, em cenários específicos do crime organizado, tem sido instrumentalizado como estratégia para antecipar saídas e recompor quadros criminosos.
Relator da matéria, o deputado André Fernandes apresentou parecer favorável. Em declaração reproduzida na justificativa, ele afirma: “Não se trata de desconfiar genericamente dos presos que estudam. Trata-se de reconhecer que, dentro do universo específico do crime organizado, a remição tem sido sistematicamente apropriada como ferramenta de gestão das facções, que planejam a saída de integrantes com a mesma precisão operacional com que planejam crimes”.
O relator sustenta que a medida não impede o acesso à educação dentro das prisões, mas apenas veda que esse estudo se converta em redução do tempo de pena para os condenados vinculados a facções e milícias. A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri e foca em situações em que a remição teria sido, na visão de seus defensores, desvirtuada por estruturas criminosas.
O que está em jogo no PL 3855/25
O PL 3855/25 altera a dinâmica da remição de pena por estudo para um segmento específico de condenados, aqueles ligados a organizações criminosas. Na prática, o projeto preserva a possibilidade de atividades educacionais no sistema prisional, porém retira o efeito de encurtamento da pena para quem se enquadrar nas condições previstas.
Ao focar em conexões com facções e milícias, o texto busca desestimular o uso da política de remição como ferramenta de gestão criminosa. A legislação atual, ao contabilizar um dia para cada 12 horas de estudo, criou incentivos à educação nas prisões, mas, segundo os defensores do projeto, o contexto de crime organizado exige um recorte mais rígido.
O debate público sobre o tema tende a opor a ressocialização pelo estudo a medidas mais duras no combate às facções. Os proponentes argumentam que o foco do projeto é pontual, dirigido a casos em que a redução de pena por estudo teria sido instrumentalizada de maneira indevida, sem suprimir a educação como direito no cárcere.
Por que a Comissão apoia a mudança
No parecer, a Comissão de Segurança Pública destaca que investigações documentaram uso fraudulento da remição por estudo em ambientes dominados por facções. O objetivo declarado é reforçar a coerência do sistema penal, evitando que benefícios legais acabem, em certos contextos, favorecendo o fortalecimento de grupos criminosos.
Além disso, o projeto amplia o alcance da vedação para colaboradores, financiadores e facilitadores, não apenas para os executores diretos de crimes. Com isso, a comissão sustenta que se fecha um ciclo de incentivos que poderia facilitar a saída antecipada de figuras estratégicas no organograma do crime organizado.
Em sua manifestação, André Fernandes reiterou que a proposta não procura generalizar suspeitas sobre toda a população carcerária que estuda. A ênfase está na redução de pena por estudo como instrumento de gestão das facções, situação que, segundo o relator, demanda resposta legislativa específica para evitar leituras simuladas e certificados falsos.
Próximos passos na Câmara e no Senado
O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai avaliar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do PL 3855/25. Se obtiver parecer favorável, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara.
Em caso de aprovação no Plenário, o projeto será remetido ao Senado Federal. Para se tornar lei, precisa do aval das duas Casas do Congresso. Se houver alterações no Senado, a matéria retorna à Câmara. Somente após a aprovação final e eventual sanção presidencial é que as mudanças na Lei de Execução Penal passam a valer.
Enquanto isso, o tema permanece no centro do debate sobre a melhor forma de equilibrar ressocialização e segurança pública no sistema prisional. A tramitação segue em curso, e a Câmara dos Deputados mantém o projeto em análise, com potencial de redefinir os limites da redução de pena por estudo em casos envolvendo organizações criminosas.


