Nova lei em vigor amplia a proteção de mulheres, endurece sanções na execução penal e atualiza crimes de tortura
A Lei Bárbara Penna, identificada como Lei 15.410/26, foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21) e já está em vigor. A norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura, com foco em casos de violência doméstica e familiar. O objetivo é fechar brechas que permitiam a continuidade de ameaças e atos de intimidação contra mulheres durante o cumprimento de pena pelos agressores, reforçando a proteção às vítimas e seus familiares.
Segundo o texto, a Lei Bárbara Penna agrava punições para condenados por violência doméstica que, mesmo já sentenciados, voltam a ameaçar ou a se aproximar das vítimas. A nova legislação também tipifica como crime de tortura a prática contínua de causar intenso sofrimento físico ou mental à mulher no contexto familiar, reconhecendo a gravidade de condutas reiteradas que antes ficavam em zonas cinzentas da legislação.
"Bárbara Penna continuou sofrendo ameaças com agressor preso", registra material da Câmara dos Deputados, sintetizando o problema que a lei busca enfrentar.
O que muda na execução da pena, com foco em medidas protetivas e RDD
Com a Lei Bárbara Penna, passam a valer novas consequências disciplinares para quem viola medidas de proteção sob a Lei Maria da Penha. O texto estabelece, de forma expressa, que "Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela". Além disso, "A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional". E, conforme o próprio texto legal, "A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha".
Outra mudança relevante é a adoção do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que persistirem em ameaças ou que praticarem violência contra a vítima ou seus familiares durante a execução penal. O texto detalha que "A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena", criando um efeito dissuasório imediato para reincidências de intimidação no cárcere.
Em situações de risco, a autoridade poderá ainda buscar maior distanciamento entre agressor e vítima. O texto prevê que, "Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência". Ao lado das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o pacote de respostas pretende reduzir a exposição das vítimas, ampliando a rede de segurança durante a execução penal.
Novo enquadramento de tortura em violência doméstica e familiar
Uma inovação central da Lei Bárbara Penna está no reconhecimento de condutas reiteradas e cruéis como tortura. O texto afirma de maneira explícita: "A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar". Ao inserir essa previsão na Lei dos Crimes de Tortura, o legislador busca responder à realidade de agressões continuadas que produzem danos profundos, muitas vezes invisíveis, e que exigem tratamento jurídico mais severo e compatível com a gravidade do sofrimento imposto.
Esse ajuste legal tende a fortalecer a responsabilização de agressores que, ao longo do tempo, submetem mulheres a ciclos de humilhação, dor e controle, reconhecendo que a violência psicológica, somada ou não à física, pode configurar um quadro de tortura quando praticada de maneira sistemática. Com isso, a lei harmoniza a proteção penal com a realidade de violência doméstica e contribui para a prevenção por meio de punições mais severas e proporcionais.
O caso Bárbara Penna e a tramitação no Congresso
A inspiração da Lei Bárbara Penna vem de um episódio trágico que ganhou repercussão nacional. Segundo o texto de origem parlamentar, "A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio". Em seguida, conforme registrado, "O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram".
O avanço do projeto no Congresso consolidou a virada legal. Ainda de acordo com o texto, "A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano", com a sanção seguida de publicação no Diário Oficial da União na quinta-feira (21), o que colocou a nova lei em vigor imediato. A matéria teve cobertura da Câmara e contou com informações da Agência Senado, evidenciando a preocupação institucional em fortalecer a proteção às mulheres e responsabilizar de forma mais efetiva os agressores.
Com a Lei Bárbara Penna em vigor, o sistema de execução penal passa a dispor de ferramentas mais firmes para coibir ameaças durante a pena, incluindo a aplicação de falta disciplinar grave, o uso do RDD e a transferência do preso quando necessário. Ao mesmo tempo, o novo enquadramento de tortura em contexto de violência doméstica e familiar busca dar resposta mais adequada a práticas reiteradas de sofrimento, reforçando a mensagem de que a proteção às vítimas, amparada pela Lei Maria da Penha, é prioridade e deve ser efetiva desde o início do processo até o último dia de cumprimento da pena.


