Controle de acesso em áreas residenciais avança com substitutivo de Alberto Fraga ao PL 1592/19, que leva decisão às prefeituras, alinha-se ao plano diretor e preserva passagem de pedestres e serviços essenciais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que altera o Estatuto da Cidade para permitir que municípios e o Distrito Federal criem regras específicas de monitoramento de segurança e de controle de veículos em bairros e quadras. A proposta, que trata diretamente do controle de acesso em áreas residenciais, é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), relator do Projeto de Lei 1592/19, originalmente apresentado pela ex-deputada Celina Leão (PP-DF), atual governadora do Distrito Federal.
No texto inicial do PL, previa-se que os estados e o Distrito Federal pudessem autorizar a instalação de obstáculos físicos em áreas residenciais, após a aprovação dos moradores, como forma de dificultar a entrada e a saída de veículos. O substitutivo aprovado transfere essa competência para as prefeituras, com o objetivo declarado de respeitar a autonomia municipal na gestão do uso do solo e do ordenamento urbano.
O que muda com o substitutivo e por que a autonomia municipal importa
O novo texto determina que a criação de regimes diferenciados de segurança para o controle de acesso em áreas residenciais deve, obrigatoriamente, observar as diretrizes do plano diretor de cada cidade. Na avaliação do relator, essa vinculação evita soluções fragmentadas e desconectadas da política urbana local. Como afirmou Alberto Fraga, “Ao condicionar o controle de acesso às diretrizes do plano diretor, garantimos que a medida não seja um enclave isolado, mas parte de uma estratégia urbanística maior”.
Ao migrar a competência para a legislação municipal, o substitutivo abre espaço para que cada cidade, conforme suas características e plano diretor, defina parâmetros de monitoramento de segurança, horários, mecanismos tecnológicos e eventuais estruturas de apoio para o controle de circulação de veículos em determinadas quadras e bairros. A proposta busca, assim, dar um arcabouço legal a práticas que, em muitos centros urbanos, já ocorrem de maneira difusa e sem regulamentação clara.
Segundo o relator, a medida responde ao contexto de criminalidade urbana nas metrópoles brasileiras e à sensação de vulnerabilidade em condomínios e conjuntos residenciais. Nas palavras de Fraga, “Trata-se de conferir legalidade e ordem a situações que já ocorrem de fato nas metrópoles brasileiras, sob o manto da proteção à vida e à propriedade”.
Salvaguardas para vias públicas, pedestres e serviços essenciais
Um ponto central do substitutivo é a preservação do caráter público das vias. O texto estabelece salvaguardas para garantir que pedestres tenham livre trânsito em ruas e espaços públicos, e que o acesso de serviços públicos essenciais, bem como de veículos de emergência — como ambulâncias e carros de bombeiros —, seja mantido de forma irrestrita. Essas balizas procuram impedir que iniciativas de controle de acesso em áreas residenciais comprometam a mobilidade de quem caminha, o atendimento à população ou a prestação de serviços.
Ao delimitar esses critérios, a proposta busca equilibrar a necessidade de segurança com a manutenção do direito de ir e vir e o uso coletivo das ruas. O arranjo pretende, ainda, dar previsibilidade jurídica para que prefeituras e moradores possam negociar e implementar medidas de monitoramento e controle de veículos sem bloquear o fluxo de pessoas, trabalhadores e prestadores de serviços.
Para justificar a iniciativa, o relator relembrou o ambiente de crescimento urbano acelerado e a escassez de investimentos públicos, que, segundo ele, ampliaram os riscos à população. “Esse contexto tem gerado um elevado número de assaltos, fazendo com que a população de condomínios verticais e de conjuntos residenciais se sinta cada vez mais desprotegida e refém em seu próprio cotidiano”, afirmou.
Tramitação, próximos passos e possíveis impactos para cidades e moradores
O Projeto de Lei 1592/19 percorreu diferentes colegiados na Câmara. Ele já passou pela Comissão de Viação e Transportes e foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano antes de chegar à Comissão de Segurança Pública, onde o substitutivo de Alberto Fraga foi aprovado. A partir de agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Se confirmada nas próximas etapas, a mudança no Estatuto da Cidade pode levar prefeituras a criarem marcos regulatórios locais para o controle de acesso em áreas residenciais, sempre em consonância com o plano diretor. Para moradores, síndicos e administrações regionais, abre-se a possibilidade de formalizar iniciativas de monitoramento de segurança e controle de circulação de veículos com regras claras de funcionamento, contrapartidas e fiscalização, reduzindo conflitos e assegurando o uso público das vias.
Do ponto de vista urbano, especialistas deverão observar como cada município integrará essas medidas ao planejamento de mobilidade, à oferta de transporte público e a políticas de iluminação e vigilância comunitária. A exigência de aderência ao plano diretor tende a ser o filtro central para evitar soluções improvisadas, garantindo que o controle de acesso em áreas residenciais seja parte de uma estratégia mais ampla de segurança e ordenamento do espaço.
Enquanto o debate avança em Brasília, a recomendação é que comunidades e gestores locais acompanhem a tramitação na CCJ e no Plenário, avaliem os impactos no desenho dos bairros e preparem diagnósticos que orientem futuras regulamentações municipais. A consolidação de regras transparentes e alinhadas ao interesse público será decisiva para equilibrar proteção, mobilidade e direitos coletivos nas cidades brasileiras.


