Projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito em até 5 dias, o que muda no CPP e na queixa-crime

Projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito

PL 3280/26 quer comunicar a vítima sobre o fim do inquérito e o número do processo, com aviso por e-mail e prazo de 5 dias em crimes de ação penal privada

Um projeto obriga a polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito e o envio do caso à Justiça, criando um prazo de cinco dias para o aviso por e-mail, sempre que possível. A proposta, registrada como PL 3280/26, está em análise na Câmara dos Deputados e alcança os casos de ação penal de iniciativa privada, em que cabe à vítima oferecer a queixa-crime.

De acordo com a Agência Câmara, o texto também prevê que o Poder Judiciário comunique, no mesmo prazo, o número do processo depois que os autos chegarem à Justiça. A regra proposta não altera os prazos previstos em lei para a vítima agir, mas busca garantir, de forma clara e mensurável, o direito à informação desde o encerramento do inquérito policial.

Para o autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a ausência dessa notificação formal pode dificultar a apresentação da queixa dentro do período legal de seis meses. Em nota, ele afirmou: “A proposição limita-se a garantir o direito à informação, condição mínima para o exercício tempestivo da queixa”.

O que o PL 3280/26 propõe e a quem se aplica

Na prática, o projeto obriga a polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito e, de forma complementar, determina que o Judiciário informe o número do processo assim que receber os autos. O foco são os crimes de ação penal privada, modalidade na qual a iniciativa de propor a ação na Justiça é da vítima ou de seu representante legal.

Hoje, o Código de Processo Penal não impõe à polícia o dever de avisar a vítima quando o inquérito terminar e for remetido à Justiça. O PL 3280/26 quer preencher essa lacuna, reforçando a transparência e reduzindo o risco de perda de prazo para a queixa-crime, que permanece limitada a seis meses a contar do conhecimento da autoria.

Segundo o texto em análise, as comunicações devem ser feitas preferencialmente por e-mail. A indicação do meio eletrônico busca dar celeridade, rastreabilidade e simplicidade ao fluxo de informações entre as autoridades e as partes.

Como será feita a comunicação e quais prazos valem

O projeto obriga a polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito e o encaminhamento do caso à Justiça em até cinco dias. No mesmo intervalo, o Poder Judiciário deve informar o número atribuído ao processo. A prioridade será o envio por e-mail, sempre que houver endereço eletrônico informado nos autos, tanto da vítima quanto de seu advogado constituído.

Um ponto central do texto é que a eventual falta de informações ou o erro no envio não suspende nem interrompe os prazos legais da queixa-crime. Isso significa que, mesmo com a nova rotina de comunicação, continuam valendo os marcos temporais já previstos no CPP. A medida pretende, assim, ampliar a previsibilidade, sem alterar as regras de contagem de prazos.

Para casos em que o e-mail não seja possível, a proposta não detalha mecanismos alternativos, mas a obrigação de comunicar permanece, o que abre espaço para atos formais como notificação por meio do processo eletrônico, ofício ou outro canal oficialmente registrado, de acordo com os recursos de cada unidade policial e do tribunal responsável.

Próximos passos na Câmara e quando pode virar lei

O PL 3280/26 tramita em caráter conclusivo na Câmara, etapa em que o mérito pode ser definido pelas comissões, sem a necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Caso seja aprovado na CCJC, o texto segue ao Senado Federal. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e, depois, sancionado. Até lá, valem as regras atuais, sem o dever expresso de a polícia avisar a vítima sobre a conclusão do inquérito e o envio dos autos à Justiça.

Ao destacar que o projeto obriga a polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito, o autor enfatiza a dimensão prática da medida, que pode facilitar a organização do caso pela vítima e por seu advogado, inclusive para reunir documentos e preparar a queixa-crime dentro do prazo. Como resumiu o deputado, “A proposição limita-se a garantir o direito à informação, condição mínima para o exercício tempestivo da queixa”.

Mais detalhes sobre a tramitação e o conteúdo oficial do texto podem ser conferidos na página da Câmara dos Deputados, em projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito, onde constam atualizações, pareceres e eventuais emendas durante a discussão nas comissões.

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