Projeto de Lei 462/26 cria política pública permanente com cooperação entre União, estados e municípios, financiamento fundo a fundo, metas anuais e monitoramento de homicídios juvenis, evasão escolar e inserção produtiva
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/26, que institui o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil. A proposta estabelece uma política pública permanente de caráter intersetorial, voltada a reduzir a violência letal e não letal contra jovens de 12 a 29 anos, com foco em territórios de alta vulnerabilidade social.
De acordo com o texto aprovado, as ações serão realizadas em regime de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, articulando áreas como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública. O esforço concentrado deverá priorizar os locais que registram os maiores índices de violência letal entre jovens.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), que recomendou a aprovação da proposta apresentada pelo deputado Duarte Jr. (Avante-MA). Em defesa do texto, o relator afirmou: “A segurança pública exige duas frentes simultâneas: a repressão eficiente ao crime e a prevenção estruturada”.
Com a criação do Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil, a Câmara dos Deputados busca consolidar um modelo de gestão integrada, com metas e monitoramento contínuos, orientado por dados e por resultados para proteger a juventude mais exposta ao risco.
O que prevê o PL 462/26
O Projeto de Lei 462/26 transforma a prevenção da violência contra jovens em política pública permanente, com planejamento de longo prazo e integração entre diferentes áreas governamentais. O foco central é a redução da violência letal, especialmente os homicídios que atingem a população de 12 a 29 anos, e a diminuição de ocorrências não letais que comprometem trajetórias escolares e profissionais.
As ações do Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil serão espacialmente orientadas, direcionadas a territórios de alta vulnerabilidade social que concentram os maiores índices de violência. A execução das iniciativas se dará por meio de cooperação federativa, com adesão formal de estados e municípios interessados e a apresentação de um plano local de prevenção.
Entre as frentes de atuação previstas, estão medidas integradas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública, promovendo acompanhamento de jovens em situação de risco, fortalecimento da permanência escolar, ampliação de atividades culturais e esportivas e articulação de políticas de atenção psicossocial.
Financiamento, metas e transparência
O texto aprovado prevê que a União criará um programa nacional de financiamento, com transferências fundo a fundo para os entes federativos que aderirem ao Sistema. Os repasses estarão condicionados à adesão formal e à entrega de plano local de prevenção, contemplando prioridades, cronograma e metas.
Para receber os recursos, municípios e estados deverão cumprir metas anuais de redução de indicadores de violência. Toda a execução financeira será registrada em sistema eletrônico de transparência pública, permitindo o acompanhamento social e institucional dos gastos e dos resultados.
Haverá também monitoramento nacional com indicadores padronizados para avaliar o desempenho das políticas. Entre os parâmetros a serem acompanhados, estão os índices de homicídios juvenis, a evasão escolar, a reincidência infracional e a inserção produtiva de jovens, o que permitirá ajustes contínuos das ações conforme as evidências apresentadas pelos territórios.
Com financiamento estruturado, metas claras e transparência obrigatória, o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil pretende alinhar incentivos e ampliar a eficiência do gasto público, além de fortalecer a coordenação entre políticas sociais e de segurança.
Próximos passos na tramitação
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 462/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa etapa, as comissões podem aprovar o texto sem a necessidade de deliberação do Plenário, salvo se houver recurso para apreciação pelos demais deputados.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados em sua totalidade, quando for o caso, e pelo Senado Federal. Se aprovado sem alterações, seguirá à sanção presidencial. Caso receba modificações, deverá retornar à Casa de origem para nova análise.
Enquanto a tramitação avança, parlamentares e gestores locais discutem a implementação do Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil, centrado em territórios prioritários, na integração de políticas públicas e na avaliação de resultados com base em indicadores como homicídios juvenis, evasão escolar, reincidência infracional e inserção produtiva. A proposta busca criar um ambiente institucional estável para que estratégias de prevenção ganhem escala e efetividade onde a violência atinge mais fortemente a juventude.


