Lei 15.258/25 cria o Mês Nacional da Segurança Aquática em novembro e amplia campanhas de prevenção de afogamentos

Novembro passa a ser o Mês Nacional da Segurança Aquática - Notícias

Mês Nacional da Segurança Aquática prevê ações educativas, primeiros socorros e comportamento seguro em rios, praias e piscinas

O Brasil passa a dedicar todo o mês de novembro à prevenção de afogamentos e de outros acidentes em ambientes com água. A iniciativa está prevista na Lei 15.258/25, que define a criação do Mês Nacional da Segurança Aquática, com foco em educação preventiva, primeiros socorros e comportamento seguro em rios, praias, piscinas e demais locais de lazer aquático.

Conforme o texto, “É o que determina a Lei 15.258/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.” A norma tem alcance nacional e estabelece um calendário fixo de mobilização anual, concentrando as ações em novembro.

A nova política pública reforça que “A lei busca informar a população e reduzir acidentes, incluindo casos de mergulho em águas rasas, como piscinas.” Na prática, a orientação do poder público é permanente, mas ganha intensidade no Mês Nacional da Segurança Aquática, quando órgãos e entidades devem ampliar mensagens educativas e iniciativas de conscientização.

Entre as diretrizes, está a orientação de que o poder público promova ações com linguagem clara e foco na prevenção. O conteúdo oficial destaca que “Governos devem promover campanhas educativas com orientações sobre primeiros socorros e comportamento seguro em rios, praias e piscinas”. O objetivo é alcançar tanto frequentadores ocasionais quanto profissionais e comunidades que vivem próximas a ambientes aquáticos.

O que muda com a criação do Mês Nacional da Segurança Aquática

A partir de agora, novembro se torna referência para campanhas nacionais de segurança aquática, com ênfase em boas práticas, autocuidado e apoio à vítima até a chegada de atendimento especializado. As ações devem contemplar também alertas sobre riscos frequentes, como correntezas, mudanças climáticas repentinas e mergulhos em águas rasas, situação associada a traumas e afogamentos.

O texto ressalta a gravidade do problema no país, sobretudo entre os mais jovens. Em citação presente nas informações oficiais, lê-se: “De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil, principalmente entre crianças e adolescentes.” O Mês Nacional da Segurança Aquática procura enfrentar esse cenário com informação qualificada e ações coordenadas.

Com a lei em vigor, campanhas educativas ganham um período concentrado de visibilidade, o que tende a aumentar o alcance de conteúdos como protocolos de segurança, cuidados com crianças em piscinas residenciais e comportamento responsável em praias e rios, sempre com orientação de profissionais e autoridades locais.

Campanhas, parcerias e foco em prevenção

Para ampliar a efetividade das ações, a norma incentiva arranjos interinstitucionais. O texto prevê explicitamente que “Para ampliar essas ações de conscientização, os órgãos responsáveis poderão firmar parcerias com a União, estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.” Isso possibilita que escolas, clubes, associações comunitárias e organizações especializadas somem esforços com o poder público, aumentando capilaridade e impacto.

A estratégia busca integrar comunicação, formação e prática. Em novembro, a expectativa é que materiais de educação preventiva sejam disseminados em ambientes escolares, centros esportivos e serviços públicos, com orientações simples e diretas sobre como reconhecer situações de risco, como agir diante de uma ocorrência e como acionar o socorro de forma segura.

Ao reforçar temas como primeiros socorros e condutas responsáveis em rios, praias e piscinas, o Mês Nacional da Segurança Aquática busca estimular comportamentos cotidianos mais seguros, contribuindo para reduzir acidentes. A ênfase em mensagens práticas pretende criar uma cultura permanente de segurança, que perdure para além do período oficial das campanhas.

Origem do projeto e tramitação no Congresso

A política pública tem origem legislativa e passou por etapas de análise na Câmara dos Deputados e no Senado. O histórico registrado afirma que “A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 3699/21, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado em 2023, com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o projeto foi aprovado neste ano.” O conteúdo foi divulgado pela Agência Senado.

Ao longo da tramitação, o foco permaneceu em criar um marco anual de mobilização que envolvesse todos os entes federativos. Com a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial da União, a medida passa a integrar o calendário nacional, criando um período propício para a convergência de campanhas, ações locais e materiais educativos.

O acompanhamento das iniciativas pode ser feito pelos canais oficiais do governo e do Congresso. Informações adicionais sobre o PL e sua evolução legislativa estão disponíveis na Câmara dos Deputados, incluindo a notícia sobre a criação do Mês Nacional da Segurança Aquática nesta página.

Com a implementação da Lei 15.258/25, espera-se que a combinação de campanhas, parcerias e educação preventiva fortaleça a cultura de segurança aquática no país. O mês de novembro, agora oficialmente dedicado ao tema, tende a se tornar um ponto de partida para uma agenda contínua de cuidados, ajudando a reduzir riscos e a proteger vidas em todo o território nacional.

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