Lei Vizinho Guardião: comissão da Câmara aprova obrigatoriedade de denúncia por suspeita de violência contra menores, entenda regras, punições e próximos passos

Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia em caso de suspeita de violência contra menores - Notícias

A Lei Vizinho Guardião deu um passo decisivo na Câmara dos Deputados com a aprovação do PL 5109/25 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta cria um novo marco de denúncia obrigatória para qualquer cidadão que tenha conhecimento ou suspeita de violência contra crianças e adolescentes, reforçando a rede de proteção e o compromisso comunitário de prevenção à violência infantil.

Pelo texto aprovado, a comunicação deve ocorrer imediatamente à polícia quando houver risco iminente, ou em até 24 horas ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à própria polícia nos demais casos. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), estabelece parâmetros claros para facilitar a identificação e a resposta a situações de violência na vizinhança.

O que muda com a Lei Vizinho Guardião

Se aprovada em definitivo, a Lei Vizinho Guardião transformará o ato de comunicar suspeitas de agressão contra menores em dever legal para todos os cidadãos. O texto também explicita a responsabilidade de profissionais que atuam em condomínios e residências, como síndicos, administradores, porteiros, zeladores, faxineiros, vigilantes, seguranças e diaristas, que passam a ter obrigação de comunicar indícios e relatos às autoridades competentes.

Além das pessoas físicas, condomínios, síndicos e administradores devem adotar rotinas de prevenção e resposta. Entre as medidas previstas estão afixar avisos em áreas comuns com os canais oficiais de denúncia, registrar e encaminhar imediatamente indícios ao Conselho Tutelar ou à polícia, e manter registro escrito por cinco anos, o que confere rastreabilidade e facilita o acompanhamento por órgãos de proteção.

O projeto lista sinais de alerta para orientar a vizinhança e os profissionais na identificação de possíveis agressões, incluindo gritos ou pedidos de socorro, sons de agressão com choro infantil, sinais visíveis de maus-tratos, relatos de terceiros e ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade. A definição objetiva desses indicadores busca reduzir a subnotificação e dar mais segurança a quem decide comunicar.

Punições e a relação com a Lei Henry Borel

O relator do projeto na comissão, deputado Allan Garcês (PP-MA), destacou que a futura legislação será complementar ao arcabouço já existente. Segundo ele, a nova norma não substitui a Lei Henry Borel, mas aprofunda o compromisso social com a proteção integral da infância. Nas palavras do parlamentar, a Lei Vizinho Guardião “transforma o dever moral de denunciar em uma obrigação legal e comunitária, que fortalece a rede de proteção social e reafirma o princípio constitucional da proteção integral da infância”.

No campo penal, o texto estabelece consequência direta para quem se omitir. A omissão ou a não comunicação dos fatos às autoridades, conforme o projeto, submete qualquer cidadão às penas previstas na Lei Henry Borel para casos de omissão, que vão de 6 meses a 3 anos de detenção, com aumento de metade se houver lesão grave e triplicação em caso de morte. A legislação também prevê agravante em casos de vínculos familiares: A lei estabelece ainda aplicação em dobro da pena quando a omissão é praticada por parente próximo (pais, parente até terceiro grau, responsável legal ou padrasto/madrasta).

A referência à Lei Henry Borel dialoga com um marco que endureceu punições contra a violência doméstica infantil, após o caso do menino Henry Borel, de 4 anos, que morreu em 2021 no Rio de Janeiro. A menção reforça a intenção do novo projeto de integrar a rede de proteção com instrumentos mais claros para prevenir, detectar e comunicar crimes contra crianças e adolescentes.

Próximas etapas e protocolo nacional de orientação

Em paralelo às obrigações de denúncia, a Lei Vizinho Guardião prevê que o governo federal edite, em até 90 dias após a eventual sanção, o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança. O documento deverá reunir orientações práticas para prevenção, identificação e comunicação de casos, com ampla divulgação em escolas, condomínios e hospitais, além de campanhas contínuas em redes sociais, TV, rádio, internet e unidades de saúde, com foco em educação e mobilização social.

No rito legislativo, a proposta avança em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessas etapas, para virar lei, o texto precisará ser aprovado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal, antes de seguir à sanção presidencial.

Enquanto o debate legislativo avança, o recado é claro para a sociedade: a denúncia obrigatória é uma ferramenta central para interromper ciclos de violência e salvar vidas. Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a polícia sem demora. Nos demais cenários, a comunicação rápida ao Conselho Tutelar e ao Disque 100 cumpre o previsto no projeto e aciona a rede de proteção de forma estruturada.

“O projeto da Lei Vizinho Guardião segue em análise na Câmara dos Deputados”.

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