Aprovado na Câmara, o marco legal do combate ao crime organizado segue ao Senado com novas tipificações, punições mais severas e medidas contra milícias, enquanto governistas criticam o substitutivo e o relator defende texto mais rígido
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 5582/25, batizado pelo relator de marco legal do combate ao crime organizado, e enviou a proposta ao Senado. O texto endurece punições, cria uma nova categoria criminal, amplia instrumentos de apreensão e perdimento de bens, fortalece medidas contra milícias e organizações criminosas e estabelece restrições processuais e de benefícios penais aos condenados. A votação ocorreu em meio a embates, com a base do governo criticando o substitutivo e a oposição defendendo regras mais rígidas.
Relator da matéria, o deputado Guilherme Derrite afirmou que o projeto original do Executivo precisava ser alterado para dar respostas mais duras ao crime organizado. “O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar. Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto”, disse Derrite. O marco legal do combate ao crime organizado agora será analisado pelos senadores.
Penas mais duras e novo crime de domínio social estruturado
O substitutivo cria o crime de domínio social estruturado, que tipifica condutas características de facções e milícias privadas, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Quem favorecer esse domínio poderá receber 12 a 20 anos de reclusão. A proposta também considera facção criminosa toda organização criminosa, ou mesmo três ou mais pessoas, que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, inclusive quando pratiquem ocasionalmente “quaisquer atos” voltados à execução dos crimes tipificados.
O texto aprovado prevê que, se o investigado apenas praticar atos preparatórios para auxiliar a realização dessas condutas, a pena possa ser reduzida de 1/3 à metade. Além disso, pessoas condenadas por esses crimes, ou mantidas sob custódia até o julgamento, deverão permanecer, quando houver indícios concretos de liderança, chefia ou participação em núcleo de comando de organização criminosa, em presídio federal de segurança máxima.
O marco legal do combate ao crime organizado impõe ainda restrições expressas a benefícios: condenados pelos crimes de domínio social estruturado ou favorecimento não poderão receber anistia, graça ou indulto, nem fiança ou liberdade condicional. O texto também determina que dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente, ou cumprir pena em regime fechado ou semiaberto, por crimes previstos no projeto.
Apreensão e perdimento de bens, atuação da PF e cooperação internacional
Uma das novidades centrais do substitutivo é a apreensão prévia de bens do investigado em determinadas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento antes do trânsito em julgado da ação penal. Para as autoridades de investigação, essa é uma medida vista como estratégica para asfixiar financeiramente o crime organizado e as milícias, reforçando o caráter sistêmico do marco legal do combate ao crime organizado.
O texto também autoriza aplicar, quando couber, regras específicas de apuração, investigação e obtenção de provas já previstas para crimes de organização criminosa aos ilícitos listados no projeto. Uma mudança considerada polêmica, que alterava a atribuição da Polícia Federal, foi retirada do relatório. A PF permanece responsável, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional em casos com envolvimento de organizações estrangeiras, observando acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade para investigação, extradição e recuperação de ativos.
Parlamentares governistas contestaram a versão aprovada, afirmando que o substitutivo, ao alterar pontos sensíveis, pode dificultar ações da PF. Já o relator defendeu a necessidade de regras mais firmes para enfrentar o domínio territorial e econômico de facções e milícias.
Destaques aprovados e rejeitados, embates políticos e impactos imediatos
O único destaque acatado pelo Plenário incluiu uma medida de asfixia financeira do roubo de cargas. De autoria do deputado Marangoni, a emenda prevê a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresa constituída para realizar a receptação de produtos originários de crime. Em caso de reincidência, o administrador ficará impedido de exercer o comércio por cinco anos. “Esse destaque vem para que a estrutura criminosa do roubo de cargas tenha a estrutura desmontada, e não só a penalidade pessoal para os receptadores de carga”, afirmou o parlamentar.
Também foi aprovada emenda do deputado Marcel van Hattem para proibir o alistamento eleitoral de quem está em prisão provisória e cancelar o título de eleitor se já houver alistamento. “Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do seu município, do estado e até do Brasil”, disse. Para ele, o direito de voto a presos provisórios é uma “regalia”, e, em suas palavras, “Preso não pode votar. É um contrassenso, chega a ser ridículo.” Em reação, o líder do PT, deputado Lindbergh Farias, declarou: “Só quero chamar a atenção da Casa. Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo, ela tinha de ser cassada imediatamente”.
Entre os destaques rejeitados, estiveram tentativas da bancada governista de suprimir pena a atos preparatórios, manter o direcionamento de recursos de bens apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública, retirar a ação civil de perdimento de bens e reincluir trechos do projeto original sobre aumento de pena, perda de bens e acesso a dados de investigados em bancos de dados públicos ou privados.
Com a aprovação na Câmara, o marco legal do combate ao crime organizado chega ao Senado com forte carga de mudanças penais e processuais. A expectativa é que a análise dos senadores mantenha no centro do debate o equilíbrio entre endurecimento penal, garantias individuais e a efetividade de medidas como apreensão prévia e perdimento de bens, consideradas chave para enfraquecer financeiramente organizações criminosas e milícias.


