Proposta que garante porte de arma de fogo para oficiais de justiça foi relatada por Jonas Donizette, recebeu ajustes da CCJC e segue para análise do Senado
Em sessão deliberativa nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que inclui os oficiais de justiça entre as categorias profissionais com direito ao porte de arma de fogo para oficiais de justiça. A iniciativa altera o Estatuto do Desarmamento e agora segue para análise do Senado, etapa seguinte do processo legislativo no Congresso Nacional.
O texto aprovado, segundo a Agência Câmara, insere os oficiais de justiça no rol de categorias com direito ao porte, alinhando a atividade desses servidores às demais funções já contempladas em lei. A proposta atende a uma demanda apresentada no Projeto de Lei 5415/05, de autoria da ex-deputada Edna Macedo, e busca corrigir a lacuna normativa que, na avaliação da autora, desconsiderava a natureza do trabalho desempenhado no cumprimento de ordens judiciais.
O que foi aprovado pelo Plenário
Por recomendação do relator, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o PL 5415/05, com ajuste feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O parecer foi lido em Plenário pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), consolidando o entendimento de mérito e de adequação jurídica antes da deliberação do colegiado de todos os deputados.
Com a aprovação, o texto altera o Estatuto do Desarmamento, norma que disciplina o porte e a posse de armas no país, para passar a incluir os oficiais de justiça entre as categorias com permissão legal ao porte. Na prática, trata-se de reconhecer o porte de arma de fogo para oficiais de justiça no exercício de suas atribuições, conforme a redação validada pelos deputados.
Autoria e justificativa do projeto
A ex-deputada Edna Macedo, autora do PL 5415/05, argumentou que a legislação vigente falhava ao não contemplar a categoria. De acordo com a Agência Câmara, para a autora, a legislação “cometeu grave equívoco” ao ignorar a necessidade de os oficiais de justiça portarem arma de fogo no exercício da função. Ao destacar essa avaliação, o texto aprovado busca sanar essa omissão, incluindo esses profissionais na lista prevista em lei.
A proposta coloca os oficiais de justiça em patamar semelhante ao de outras carreiras que já contam com direito ao porte em função da natureza do trabalho. Esse enquadramento reforça a compreensão de que o porte de arma de fogo para oficiais de justiça se relaciona diretamente com o desempenho das atividades legais previstas, preservando a integridade dos profissionais e o cumprimento de ordens judiciais.
O que muda no Estatuto e próximos passos no Congresso
O Estatuto do Desarmamento já prevê o direito ao porte de arma de fogo, entre outros, para agentes de segurança, carreiras de auditoria da Receita Federal e alguns cargos de Auditoria-Fiscal do Trabalho. Com a mudança agora aprovada pela Câmara, os oficiais de justiça passam a integrar essa lista de categorias, ampliando o escopo de profissionais autorizados ao porte de arma por previsão legal específica.
O projeto segue para o Senado Federal, onde será analisado pelos senadores. Nessa etapa, os parlamentares podem confirmar o texto aprovado na Câmara, discutir ajustes ou propor alterações. Caso o Senado modifique a redação, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova avaliação. Até lá, permanecem válidas as regras atuais do Estatuto quanto às categorias com porte permitido, enquanto avança o debate sobre o porte de arma de fogo para oficiais de justiça.
A tramitação do PL 5415/05 contou com contribuições de colegiados técnicos, refletindo um processo em que a Comissão de Segurança Pública examina questões de mérito ligadas à segurança e a CCJC verifica aspectos constitucionais e de técnica legislativa. Em Plenário, com o parecer lido pelo deputado Coronel Meira e a relatoria de Jonas Donizette, houve a consolidação da versão que amplia o alcance do Estatuto para contemplar o porte de arma de fogo para oficiais de justiça, reforçando parâmetros de legalidade e controle previstos em norma federal.
Segundo a Agência Câmara, a aprovação ocorreu em sessão deliberativa nesta quinta-feira, e a matéria agora entra na pauta de prioridades observadas pelo Senado. A decisão mobiliza atores da área de segurança pública e do sistema de Justiça, já que altera diretamente a lista de profissionais que podem, de acordo com a lei, portar arma de fogo. Ao incluir os oficiais de justiça, o texto aprovado ajusta o ordenamento à realidade institucional dessa carreira, mantendo a coerência com as demais categorias que já possuem o direito garantido.
Com a proposta em curso no Senado, o tema seguirá em evidência no debate público, especialmente entre operadores do Direito e especialistas em segurança, que acompanham os desdobramentos da mudança no Estatuto do Desarmamento. Até a conclusão do processo no Congresso, a discussão sobre o porte de arma de fogo para oficiais de justiça permanece aberta, com foco na efetividade, na legalidade e na aplicação equilibrada das regras de controle de armas previstas na legislação brasileira.


