Proposta do deputado Amom Mandel altera o Código de Processo Penal para autorizar a prisão preventiva em casos de violência doméstica independentemente da pena, reforçando a proteção da Lei Maria da Penha
O Projeto de Lei 6392/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel, do Cidadania do Amazonas, propõe ampliar o alcance da prisão preventiva em casos de violência doméstica. A medida está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Processo Penal, com o objetivo de permitir que a prisão preventiva seja decretada de imediato, sem depender da pena máxima prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas em vigor.
Pela proposta, a providência poderá ser adotada quando houver violência no âmbito familiar contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa enferma ou pessoa com deficiência. O texto busca responder a situações de risco contínuo, em que a demora entre a denúncia e a efetiva proteção pode aumentar a vulnerabilidade da vítima.
Hoje, a interpretação predominante do sistema processual criminal considera a pena máxima do delito, o histórico do acusado e a necessidade de resguardar medidas protetivas. Para o autor, esse desenho, em muitos cenários de violência doméstica, não captura a dinâmica de escalada, que pode começar com agressões verbais e evoluir para episódios mais graves. Ao justificar a mudança, Mandel afirma que pautar a decisão apenas pela pena máxima “não garante a proteção adequada, especialmente quando se trata de agressões reiteradas ou escaladas de violência”.
O que diz o PL 6392/25 sobre a prisão preventiva em casos de violência doméstica
O projeto prevê que a prisão preventiva em casos de violência doméstica possa ser decretada imediatamente, independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas de urgência. Na prática, a autoridade judicial teria mais amplitude para agir de forma preventiva, considerando o risco concreto à integridade física e psicológica das vítimas.
Segundo o parlamentar, a alteração pretende tornar mais efetiva a rede de proteção já oferecida pela Lei Maria da Penha, evitando que lacunas procedimentais deixem pessoas desassistidas. Nas palavras de Mandel, “A medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha”.
Ao ampliar as hipóteses legais, o texto pretende oferecer resposta célere a situações de reincidência, ameaças e descumprimentos reiterados de acordos informais, cenário em que a prisão preventiva em casos de violência doméstica funcionaria como instrumento para cessar o risco imediato.
Como é hoje a prisão preventiva no Código de Processo Penal
Atualmente, o Código de Processo Penal admite a prisão preventiva nos crimes dolosos cuja pena máxima ultrapasse quatro anos, quando o réu já foi condenado por outro crime doloso com trânsito em julgado, além de situações específicas para garantir a execução de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Na prática, isso significa que a decretação da prisão depende de um conjunto de critérios legais, como gravidade abstrata do delito e histórico criminal do investigado, além da avaliação da necessidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. O que o projeto propõe é deslocar o foco, conferindo mais peso ao risco iminente e à proteção da vítima, mesmo quando os crimes têm pena inferior a quatro anos ou quando ainda não há medida protetiva deferida.
Essa mudança, se aprovada, abriria espaço para decisões mais ágeis, o que, segundo o autor, pode ser determinante para evitar agravamento de agressões familiares e reduzir a subnotificação, ao sinalizar que o Estado reagirá de forma pronta diante de novas ocorrências.
Próximos passos na Câmara e efeitos esperados para a proteção das vítimas
O PL 6392/25 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa em que se verifica a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa. Se houver aprovação, o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa ser apreciado e aprovado também pelo Senado Federal.
Especialistas e operadores do direito acompanham a tramitação atentos aos reflexos sobre a prática forense e sobre a proteção efetiva em cenários de violência doméstica. A expectativa, caso a proposta avance, é de ampliar a capacidade do sistema de justiça de neutralizar riscos em tempo hábil, especialmente em casos de agressões reiteradas, ameaças e escaladas de violência, contexto em que a prisão preventiva em casos de violência doméstica seria acionada de maneira mais célere.
Até a conclusão das etapas no Congresso, as regras atuais seguem em vigor. A discussão legislativa, no entanto, recoloca no centro do debate a urgência de mecanismos que reforcem a proteção das vítimas, ampliem a efetividade da Lei Maria da Penha e ofereçam respostas proporcionais ao risco, com o cuidado de preservar garantias fundamentais e a necessária motivação judicial em cada decisão.
Com a proposta em andamento, cresce a atenção sobre protocolos de atendimento, integração entre polícia, Ministério Público e Judiciário e a ampliação de serviços de apoio psicossocial. Em paralelo, o debate público se mantém focado em como calibrar a atuação estatal para garantir que a prisão preventiva em casos de violência doméstica seja, ao mesmo tempo, rápida, protetiva e responsável, contribuindo para a redução de riscos e para a segurança de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas enfermas e pessoas com deficiência.


