Programa Antes que Aconteça: o que muda com a Lei 15.398/26 na prevenção da violência contra a mulher, das salas lilás ao uso de IA

Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher - Notícias

Lei 15.398/26 entra em vigor com foco em prevenção, proteção e fortalecimento da rede

O Programa Antes que Aconteça foi transformado em lei com objetivo de reduzir feminicídios e combater a violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres. De acordo com a Câmara dos Deputados, com informações da Agência Senado, “Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça.”

O novo marco legal estrutura políticas públicas em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, em todas as esferas, federal, estadual, distrital e municipal, ampliando a capilaridade da resposta do Estado. O desenho do programa prioriza acolhimento especializado, capacitação de equipes, fortalecimento das redes locais, produção de evidências e monitoramento contínuo de resultados.

Entre as ações de efeito imediato, a lei prevê a expansão de espaços de atendimento humanizado. Como registra a Câmara, “Entre as medidas previstas está a criação de salas lilás, espaços humanizados para atendimento às vítimas”. Em março, a Sala Lilás da Câmara foi inaugurada e já integra a política, sinalizando a implementação prática do que a legislação estabelece.

Como vai funcionar o Programa Antes que Aconteça

O Programa Antes que Aconteça apoiará e estruturará políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, com articulação entre diferentes níveis de governo e órgãos de segurança e justiça. Essa integração é considerada essencial para reduzir subnotificação, agilizar fluxos de atendimento e conectar serviços como delegacias especializadas, Defensorias, Ministério Público e assistência social.

A coordenação e o monitoramento ficarão a cargo de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por órgãos e entidades parceiras. Caberá a esse comitê elaborar o Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça, definindo metas, indicadores e responsabilidades, além de acompanhar a execução para garantir escala e padronização de boas práticas em todo o país.

O modelo adotado busca combinar diretrizes nacionais com autonomia local, estimulando estados e municípios a adequarem suas redes de atendimento, a capacitarem equipes e a expandirem serviços de prevenção e proteção em territórios de maior vulnerabilidade.

Salas lilás, casas abrigo e serviços itinerantes

Para o acolhimento especializado, a lei detalha a criação e a expansão de salas lilás, ambientes privativos e humanizados para atendimento a vítimas de violência com sigilo e cuidado. Além disso, prevê a abertura e o fortalecimento de casas abrigo, estruturas de hospedagem temporária para mulheres e seus dependentes em situação de risco iminente, e a oferta de serviços itinerantes, levando atendimento a localidades onde a rede ainda é insuficiente.

O texto legal também incentiva a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres, como elo entre comunidades e serviços públicos. Somam-se a isso ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização para prevenção primária da violência, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores, estratégia reconhecida por reduzir reincidência quando articulada ao acolhimento das vítimas.

Segundo a Câmara, a norma explicita ainda um eixo crucial de inovação: “A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.” A aplicação responsável de IA, integrada a bancos de dados e medidas protetivas, tende a aprimorar alertas e a gestão de risco, sempre com salvaguardas de privacidade e foco na proteção das vítimas.

Governança, Plano Nacional e reconhecimento de boas práticas

O comitê de governança terá a missão de consolidar o Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça com metas mensuráveis, prazos e indicadores de impacto. Esse plano deverá orientar expansão da rede de atendimento, padronização de fluxos, protocolos de acolhimento e integração tecnológica entre justiça, segurança e assistência social, reforçando o protagonismo de estados e municípios na ponta.

No campo legislativo, o programa nasce de uma tramitação rápida e com amplo apoio. A Câmara registra que “De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.” Ao relatar a proposta em Plenário, a deputada Amanda Gentil destacou a organização e o incentivo a políticas públicas para prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, e sublinhou prioridades do texto. Nas palavras divulgadas pela Câmara, “A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.”

O marco também cria um mecanismo de estímulo a iniciativas que dão certo nos territórios. Conforme o texto oficial, “A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.” A ideia é valorizar e difundir experiências que elevam a qualidade do atendimento às mulheres, inspirando a replicação de soluções efetivas.

Com a Lei 15.398/26 em vigor, o Programa Antes que Aconteça inaugura uma fase de consolidação de políticas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra a mulher em escala nacional. A combinação de salas lilás, casas abrigo, serviços itinerantes, defensoras populares e inteligência artificial, aliada a uma governança integrada e metas claras, aponta para uma resposta mais ágil, humanizada e baseada em evidências, com foco em salvar vidas e garantir direitos.

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