Programa de emprego para mulheres vítimas de violência avança na Câmara dos Deputados, entenda o que muda com o substitutivo e os próximos passos

Comissão aprova proposta que cria programa de emprego para mulheres vítimas de violência - Notícias

Comissão de Trabalho aprova proposta que cria o programa de emprego para mulheres vítimas de violência, unificando os PLs 2156/24 e 3293/24, com foco em empregabilidade, respeito à Lei Maria da Penha e proteção de dados pela LGPD

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um substitutivo que cria o programa de emprego para mulheres vítimas de violência, iniciativa concebida para articular o setor privado e o poder público nas esferas federal, estadual e municipal. A proposta, que segue em análise nas demais comissões, quer acelerar a inserção no mercado de trabalho de mulheres que sofreram violência doméstica, familiar ou sexual, oferecendo condições concretas para reconstrução de renda e autonomia.

O texto aprovado, relatado pelo deputado Ricardo Maia (MDB-BA), unifica o PL 2156/24, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), ao apensado PL 3293/24, dando origem a uma política pública mais ampla e operacional. A estratégia é combinar ofertas de emprego com capacitação, respeitando a vocação profissional de cada beneficiária e buscando remuneração compatível com padrões de mercado.

O que prevê o novo programa

Segundo o substitutivo, o programa de emprego para mulheres vítimas de violência terá como foco duas frentes de atendimento. A primeira contempla mulheres que se enquadram como vítimas de violência doméstica e familiar, de acordo com os parâmetros da Lei Maria da Penha. A segunda abrange vítimas de estupro, tal como tipificado no Código Penal, independentemente de o crime ter acontecido em ambiente doméstico ou familiar.

O texto determina que a política pública deve respeitar a vocação profissional e priorizar oportunidades com remuneração compatível com a realidade do mercado. A lógica é aproximar perfis e vagas, garantindo que as contratadas não sejam submetidas a condições inferiores ou precarizadas, e que encontrem caminhos de empregabilidade sustentáveis.

Para o relator, atacar o problema da dependência financeira é chave para a interrupção do ciclo de abusos. Em sua justificativa, ele enfatizou a dimensão social do emprego na superação da violência. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou Ricardo Maia.

Quem será atendido e como a proteção de dados será garantida

A proposta detalha o público beneficiário e reforça a necessidade de proteção de dados pessoais. As informações das participantes serão tratadas como dados sensíveis, no escopo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, assegurando sigilo sobre identidade, histórico e demais dados que possam expor a integridade das mulheres atendidas. A adoção de protocolos de segurança serve tanto para preservar a privacidade quanto para reduzir riscos de revitimização.

Ao mesmo tempo, o substitutivo ressalta que a proteção de dados não deve suprimir a transparência na gestão do dinheiro público. Assim, o governo federal, responsável pela coordenação, regulamentação e acompanhamento do programa caso a lei seja promulgada, terá de conciliar confidencialidade e prestação de contas sobre a aplicação dos recursos.

No desenho da política, a colaboração entre União, estados e municípios e a articulação com o setor privado pretendem ampliar a oferta de vagas e percursos formativos. A expectativa é que, com a rede de proteção e a empregabilidade feminina funcionando de maneira integrada, as mulheres tenham meios para reconstruir projetos de vida com autonomia financeira.

Próximos passos na Câmara e o que observar

A proposição tramita em caráter conclusivo na Câmara. Depois da aprovação na Comissão de Trabalho, o texto ainda será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJ. Ao final do percurso na Casa, se aprovado, seguirá para o Senado Federal. Para se tornar lei, o projeto precisa do aval das duas Casas do Congresso Nacional.

Enquanto isso, o debate deve se concentrar em pontos operacionais e de governança, como os mecanismos de identificação das beneficiárias, os protocolos de sigilo compatíveis com a LGPD e as formas de parceria com empresas, priorizando vagas que assegurem remuneração digna e crescimento profissional. A clareza nesses aspectos tende a fortalecer a implementação e a atrair mais adesões do setor privado.

Com a aprovação do substitutivo, a Câmara envia um sinal de prioridade à pauta de proteção às mulheres e de promoção da inclusão produtiva. Ao conectar políticas de segurança, justiça e mercado de trabalho, o programa de emprego para mulheres vítimas de violência busca oferecer resposta prática a um dos principais gargalos apontados por especialistas: a falta de renda como fator que perpetua o ciclo de agressões.

Se o texto for confirmado nas próximas comissões e na etapa final de votação, caberá ao governo federal desenhar a regulamentação, detalhando critérios de acesso, formas de comprovação, ações de qualificação e instrumentos para monitorar resultados e impactos. A partir daí, a efetividade do programa dependerá da capacidade de integrar políticas existentes, mobilizar empregadores e garantir um fluxo de atendimento com acolhimento, sigilo e oportunidades reais de trabalho.

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