Entenda como o projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes, altera o ECA no PL 1228/26, impede retenção de documentos e prevê fechamento em caso de reincidência
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1228/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, para criar um procedimento padronizado de checagem de idade na hospedagem. Pela proposta, hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares deverão exigir documento oficial de identificação com foto de todos os usuários. O objetivo declarado é prevenir a exploração sexual e fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes.
Na prática, o texto deixa claro que o projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes, exigindo conferência imediata do documento no check-in. A medida busca resolver um ponto sensível da fiscalização prevista no ECA, ampliando a capacidade de barrar situações irregulares no ato da hospedagem.
Em atenção à privacidade, a proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD. Assim, a conferência deve ser feita sem guardar imagens ou dados, reduzindo riscos de exposição indevida das informações pessoais.
O que muda com o PL 1228/26 no ECA
O texto estabelece que, havendo criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou em caso de recusa na apresentação do documento de identidade, o estabelecimento deve impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia. O alcance da regra abrange hotéis, motéis, pensões e similares, reforçando a responsabilização do setor de hospedagem na proteção de menores de idade.
Autor da proposta, o deputado Fausto Jr. (União-AM) afirma que o dispositivo dá escala à fiscalização que já existe no ECA, mas carecia de um mecanismo de checagem. Em suas palavras: “O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”. A declaração sintetiza o papel do PL 1228/26 em transformar uma obrigação legal em procedimento verificável no balcão de atendimento.
Ao mesmo tempo, a referência expressa à LGPD delimita como deve ocorrer a verificação, impedindo práticas invasivas ou irregulares, como fotocopiar documentos, digitalizar imagens ou armazenar dados sensíveis sem base legal. Dessa forma, a checagem se torna obrigatória, porém sem retenção de dados, balanceando proteção da infância e privacidade.
Penalidades, crimes e reforço à proteção de dados
O descumprimento da nova regra acarretará multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil ao estabelecimento. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias. Se houver uma nova reincidência dentro de 24 meses, a sanção prevista é a cassação definitiva da licença de funcionamento. Trata-se de um escalonamento de punições que aumenta a pressão por conformidade.
Além das sanções administrativas, o texto tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. Nesses casos, a pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa. O projeto também eleva a resposta penal sobre delitos mais graves: aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais, quando o responsável tiver deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.
Com a combinação de exigência de documento com foto, vedação à retenção de dados e punições progressivas, o projeto procura alinhar o dever de cuidado dos meios de hospedagem com as exigências da proteção de dados e do ECA. Para o setor, isso implica adotar rotinas claras de conferência no check-in, treinar equipes para identificar indícios de irregularidade e manter protocolos de comunicação imediata ao Conselho Tutelar ou à polícia quando necessário.
Tramitação na Câmara e próximos passos
O projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes por meio de alterações no ECA, mas ainda precisa avançar na tramitação legislativa. Segundo a Câmara dos Deputados, o texto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para a apreciação do Plenário.
Para entrar em vigor como lei, é necessário que a proposta seja aprovada na Câmara e no Senado, passando, depois, por eventual sanção presidencial. Até lá, o debate deve se concentrar no equilíbrio entre a prevenção à exploração sexual, a efetividade da fiscalização prevista no ECA e a proteção de dados pessoais definida pela LGPD, pontos centrais do PL 1228/26.
Ao consolidar a checagem de identidade sem retenção de documentos, a iniciativa busca oferecer um caminho objetivo para cumprir o ECA no balcão dos meios de hospedagem. A expectativa é que a padronização da verificação, associada a multas expressivas e a punições criminais em casos de omissão, funcione como um freio adicional à exploração sexual de crianças e adolescentes, reforçando a responsabilidade de toda a cadeia de hospedagem.


