Punição para motorista que usa veículo para intimidar pode subir até 1/6, entenda o PL 6276/25 na Câmara dos Deputados

Projeto aumenta punição para motorista que coloca em risco a segurança das pessoas - Notícias

Projeto de lei propõe mudar o Código de Trânsito Brasileiro para incluir como agravante o uso de carro ou moto em ameaças e intimidações, com decisão caso a caso pelo juiz

Avança na Câmara dos Deputados a discussão do PL 6276/25, que busca endurecer a punição para motorista que transforma carro ou moto em instrumento de ameaça, intimidação coletiva ou de risco à segurança pública. Pela proposta, essa conduta passa a ser agravante dos crimes de trânsito, permitindo ao Judiciário aumentar a pena em até 1/6, de acordo com a gravidade de cada caso.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e está em análise inicial no Parlamento. A iniciativa é do deputado Amom Mandel (Cidadania‑AM), que aponta a necessidade de corrigir uma lacuna na legislação para coibir comportamentos de altíssimo risco nas vias, reforçando a punição para motorista que deliberadamente coloque pessoas em perigo.

O que muda no CTB com a nova regra proposta

Hoje, o CTB já prevê aumento de pena quando há fatores que elevam a gravidade do delito, como dirigir sem carteira de habilitação, usar placa adulterada, trafegar em alta velocidade ou conduzir sobre a calçada. O PL 6276/25 acrescenta a essa lista o uso do veículo para intimidar ou ameaçar pessoas, reconhecendo que o automóvel ou a motocicleta podem ser empregados, de forma dolosa, para disseminar medo e colocar terceiros em risco.

Com a mudança, se o condutor for condenado por crime de trânsito e ficar demonstrado que utilizou o veículo como instrumento de intimidação, o juiz poderá aplicar acréscimo de até um sexto na pena, levando em conta as circunstâncias do fato, os antecedentes e as consequências do ato. A medida busca calibrar a punição para motorista em situações que extrapolam a imprudência comum, aproximando a resposta penal da gravidade do comportamento.

Segundo a justificativa apresentada, a inclusão expressa do agravante dá segurança jurídica à atuação policial, ao Ministério Público e ao Judiciário, além de funcionar como efeito dissuasório para evitar novas ocorrências com potencial letal nas cidades.

Por que o tema ganhou urgência, o caso de Manaus e a justificativa do autor

O debate ganhou impulso após um episódio ocorrido em Manaus, em setembro de 2025, quando uma idosa de 74 anos morreu ao ser atingida por uma moto. De acordo com as informações, a motocicleta era perseguida, em alta velocidade, por um carro e, após a batida entre os veículos, foi lançada contra a vítima que estava na calçada. O caso evidenciou, para o autor do projeto, uma brecha na legislação para lidar com situações de altíssimo risco que não encontram, hoje, agravante específico no CTB.

Ao defender a atualização legal e uma resposta mais firme do Estado, o deputado Amom Mandel afirmou que é necessário sanar a lacuna normativa e conceder instrumentos mais adequados à Justiça para punir condutas especialmente perigosas. Em suas palavras, registradas pela Câmara dos Deputados, “Ao permitir que situações desse tipo permaneçam sem previsão legal expressa de agravante, abre-se espaço para que condutas de altíssimo risco permaneçam com tratamento penal genérico”, diz o parlamentar.

Para o congressista, tornar explícita a possibilidade de ampliar a punição para motorista que utiliza o veículo como ferramenta de ameaça reforça a proteção à segurança pública e à vida de pedestres, ciclistas e demais condutores, além de melhorar a capacidade de resposta a eventos com grande potencial de dano coletivo.

Tramitação, comissões responsáveis e próximos passos até virar lei

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e seguirá o rito regimental. Primeiro, será debatido nas comissões técnicas de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde serão examinados o mérito, a juridicidade e a constitucionalidade. Após essa etapa, a proposta pode ser remetida ao Plenário para votação.

Se aprovado na Câmara, o projeto segue ao Senado Federal. Para se transformar em lei, precisa ser aprovado nas duas Casas do Congresso e, posteriormente, encaminhado à sanção presidencial. Esse percurso é essencial para garantir que a alteração no Código de Trânsito Brasileiro seja debatida com profundidade e receba o devido aperfeiçoamento técnico.

Enquanto tramita, o tema tende a mobilizar especialistas em mobilidade, juristas e entidades de segurança viária, que defendem um arcabouço mais robusto para punir condutas dolosas com veículos. A expectativa é de que a discussão contribua para reduzir a impunidade em casos de intimidação no trânsito e para fortalecer a punição para motorista que, ao dirigir, ameaça a integridade de terceiros.

Mais informações oficiais podem ser consultadas no portal da Câmara em esta página, que acompanha a tramitação e os documentos do PL 6276/25.

Rolar para cima