Comissão aprova regras para readaptação de policiais e bombeiros com deficiência, atualiza a Lei Orgânica, mantém posto e remuneração e abre janela de retorno à ativa para reformados
A readaptação de policiais e bombeiros com deficiência deu um passo importante na Câmara dos Deputados, com a aprovação, na Comissão de Administração e Serviço Público, de um texto que permite a realocação desses profissionais em funções administrativas ou de suporte, preservando posto ou graduação e remuneração integral. A proposta, aprovada em 20 de março, busca garantir que quem sofreu limitações físicas ou mentais, atestadas por junta de saúde, possa continuar contribuindo com a segurança pública em atividades compatíveis, fortalecendo políticas de inclusão e de aproveitamento de experiência.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 6135/19, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Enquanto a redação original previa alterar o Decreto-Lei 667/69 para permitir o “aproveitamento” de militares já inativados, o novo texto atualiza a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e institui tecnicamente a “readaptação”, alinhando as regras das carreiras militares estaduais às normas constitucionais aplicadas aos servidores civis.
O que muda com a readaptação nas corporações militares
Hoje, a regra predominante nas corporações estaduais determina a reforma por invalidez quando há lesão permanente ou deficiência que impeça o exercício da atividade-fim, como policiamento ostensivo ou combate a incêndios. Com a readaptação de policiais e bombeiros com deficiência, abre-se a possibilidade de continuidade na ativa, com deslocamento para atividades internas, de suporte, treinamento, planejamento, gestão e outras atribuições administrativas, sempre respeitando o limite funcional do profissional e a disponibilidade de vagas.
O texto aprovado explicita que a decisão de realocar dependerá de laudo de junta de saúde e da existência de vagas na estrutura da corporação. Estabelece ainda critérios objetivos, como a manutenção do posto ou graduação e a remuneração integral, a compatibilidade da nova função com a limitação e o cumprimento dos requisitos de habilitação e escolaridade exigidos para o novo exercício. Com isso, a política de gestão de pessoas tende a preservar a experiência acumulada, reduzir afastamentos definitivos e promover uma inclusão efetiva no ambiente de trabalho.
Além de valorizar quem já está nas corporações, a medida fortalece a coerência normativa, uma vez que práticas semelhantes já são reconhecidas para o funcionalismo civil. Ao migrar do conceito de “aproveitamento” para o instituto técnico da “readaptação”, a proposta confere segurança jurídica e detalha requisitos que facilitam a implementação nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares.
Por que a mudança importa, segundo a relatora
Para a relatora, ao priorizar a readaptação de policiais e bombeiros com deficiência, o Estado deixa de focalizar apenas a limitação e passa a reconhecer o valor estratégico do conhecimento acumulado. Em declaração reproduzida pela Câmara, a deputada Delegada Ione afirmou: “O militar deixa de ser visto apenas pela limitação adquirida e passa a ser reconhecido por sua experiência. Continuar a servir reforça vínculos institucionais, fortalece a autoestima e evita o isolamento social”. A fala sintetiza o objetivo de manter esses profissionais conectados à rotina institucional, preservando laços, autonomia e propósito de carreira.
Esse enquadramento visa também mitigar efeitos negativos típicos de afastamentos precoces, como a perda de capital humano, a rotatividade acelerada e o aumento de custos com formação de novos quadros para áreas administrativas. Ao mesmo tempo, reconhece as necessidades individuais, priorizando a compatibilidade funcional e a proteção da saúde.
Próximos passos e prazo para retorno de reformados
Um ponto sensível do substitutivo é a possibilidade de retorno à ativa para quem já foi reformado por incapacidade definitiva, exclusivamente para fins de readaptação de policiais e bombeiros com deficiência. O projeto assegura que esses profissionais poderão apresentar o pedido no prazo de até 5 anos após a publicação da futura lei, permitindo a revisão de casos em que a experiência e a capacidade residual se encaixem em funções administrativas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, o que mantém o tema no radar do Congresso Nacional nas próximas etapas. Caso avance sem mudanças substanciais, a medida poderá ser incorporada à rotina das corporações estaduais com regras claras sobre avaliação por junta de saúde, disponibilidade de vagas e qualificação exigida para o desempenho de novas atribuições.
No conjunto, a aprovação na comissão sinaliza uma política de gestão mais moderna e inclusiva, que valoriza a experiência operacional e responde a princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência. Ao reconhecer e formalizar a readaptação de policiais e bombeiros com deficiência, o Parlamento busca compatibilizar eficiência administrativa, respeito à dignidade humana e continuidade do serviço público de segurança, com base em critérios transparentes e verificáveis.


