A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, que cria critérios específicos para a saída temporária de condenados por violência doméstica e familiar. A medida, de autoria do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), estabelece que a liberação só poderá ocorrer após avaliação prévia de risco, oitiva da vítima e manifestação do Ministério Público, reforçando a proteção de mulheres e dependentes em situação de vulnerabilidade.
O texto aprovado determina que o Judiciário leve em conta riscos às integridades física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima e de seus dependentes. Na prática, a concessão da saída temporária passa a exigir um exame detalhado do histórico do agressor, do cumprimento de medidas protetivas e de eventuais tentativas de contato com a vítima durante a execução da pena, reduzindo brechas que podem representar ameaça à segurança.
Ao endurecer o acesso ao benefício, a proposta mantém a possibilidade de exceções em cenários de baixa periculosidade, mas com salvaguardas rigorosas. Segundo a relatoria, o objetivo é harmonizar o direito à execução penal humanizada com a proteção integral da vítima, alinhando a prática judicial em todo o Brasil.
Como será feita a avaliação de risco e a oitiva da vítima
Pelo PL 36/26, a avaliação prévia de risco se torna obrigatória para qualquer pedido de saída temporária de condenados por violência doméstica. O magistrado deverá analisar se há probabilidade de novas agressões, perseguição ou intimidação, inclusive por meios digitais. Um dos focos é verificar quebra de medidas protetivas, comportamento reincidente e condutas que indiquem ameaça à integridade da vítima.
O texto especifica que haverá presunção de risco quando o preso já tiver descumprido medidas protetivas, apresentar histórico de violência e perseguição, ou quando houver tentativa de contato com a vítima durante o cumprimento da pena. Esses elementos, se confirmados, devem levar ao indeferimento do benefício, priorizando a segurança da mulher e de sua rede de apoio.
Outro ponto central é a oitiva da vítima. Antes da decisão, a pessoa agredida será formalmente ouvida, permitindo que relate temores, incidentes recentes e efeitos psicológicos ainda presentes. Além disso, o Ministério Público deverá se manifestar, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos para embasar a decisão judicial, o que tende a padronizar critérios e dar mais transparência à concessão ou à negativa do pedido.
Exceção para estudo, tornozeleira eletrônica e perda imediata do benefício
A proposta prevê que, afastado o risco, a saída temporária poderá ser concedida excepcionalmente para participação em cursos de ensino formal. Mesmo assim, o preso terá de aceitar o uso de tornozeleira eletrônica, permanecer em casa quando não estiver estudando e manter distância segura da vítima e de seus familiares. O pacote de condições busca garantir que a possibilidade de reinserção educacional não se converta em nova ameaça.
O mecanismo de controle é rigoroso: o descumprimento de qualquer condição implicará a perda imediata do benefício. Com isso, a exceção educacional, vista por especialistas como componente de ressocialização, não compromete a diretriz central do projeto, que é mitigar riscos e fortalecer o sistema de proteção previsto na Lei Maria da Penha e em dispositivos correlatos de defesa da mulher.
Para o autor, Miguel Lombardi, embora não em citação literal, o cumprimento da pena precisa considerar o caso concreto e evitar a exposição das vítimas a riscos preveníveis. Na avaliação de parlamentares, a calibragem entre segurança e reintegração social tende a reduzir decisões díspares e a consolidar parâmetros mais protetivos em todo o país.
Relatoria, rejeição do PL 34/26 e próximos passos na Câmara
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), favorável ao PL 36/26 e pela rejeição do PL 34/26, que propunha a proibição total das saídas temporárias. Para a relatora, a abordagem aprovada é mais adequada porque regula as exceções de forma clara e alinhada à jurisprudência, priorizando a segurança sem suprimir integralmente instrumentos da execução penal.
Em declaração registrada pela Agência Câmara, a deputada afirmou: “O texto aprovado dificulta a saída temporária, mas regulamenta as exceções, seguindo o que os tribunais já vêm decidindo”. A fala sintetiza a diretriz do relatório, que busca uniformizar entendimentos e reduzir vulnerabilidades enfrentadas pelas mulheres.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o debate seguirá concentrado no equilíbrio entre a proteção da vítima, a finalidade ressocializadora da pena e a necessidade de critérios objetivos para a saída temporária de condenados por violência doméstica.
Conteúdo baseado em informações da Agência Câmara (09/09/2026, 13h31).


